Leilão de Imóveis
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Apartamento em Botafogo

Rua Muniz Barreto, nº 330 - Apto 401

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão23/11/2026 às 12:00
R$ 1.137.921,35
2º leilão25/11/2026 às 12:00
50% ↓R$ 569.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Vagas
1

Descrição do imóvel

Rua Muniz Barreto, nº 330 - Apto 401

Apartamento com área construída de 83 m², sendo um prédio de 08 Apartamentos por andar, com uma entrada totalmente rodeada de portões de ferro, prédio antigo. O referido endereço tem direito a uma vaga de garagem, dois elevadores, sendo um social e um de serviço, em bom estado de conservação

Instrumento Particular De Promessa De Compra E Venda celebrada em 28 de Abril de 1999, lavrada em Notas do Tabelião do 18º Ofício de Notas, livro 6345, fls. 090, realizada em favor de José Walcir De Oliveira, o valor do débito de Promessa de Compra e Venda importa em: R$ 227.119,52 (duzentos e vinte e sete mil, cento e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), conforme informação fornecida pelo Promitente Vendedor: Icatu Holding S.A em 13/10/2026.

Cientes os Srs. Condôminos que desejarem exercer o direito de preferência pelo valor alcançado nos leilões, deverão comparecer, na data e horário designados para a realização dos leilões, no escritório do Leiloeiro Público à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, para exercer o seu direito.

Localização

Rua Muniz Barreto, nº 330 - Apto 401

Botafogo - RJ

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 952/954 dos autos, a seguinte decisão: “... Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante; A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesa”.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.

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