Aptº 01, c/ 87.57m², 03qtos - Serraria / AL
Rua Empresário José Gomes de Barros, 71, Serraria
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Área Total
- 96,11 m²
- DORMITÓRIOS
- 3
- VAGAS DE GARAGEM
- 1
- Categoria
- Apartamentos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
APARTAMENTO SOB Nº 01, situado no 1º Pavimento Térreo, do EDIFÍCIO "CON. LUIZ CIRILO", situated na Rua Empresário José Gomes de Barros, 71, na Serraria, Maceió/AL, com as seguintes características: sala social, 3 quartos, sendo um reversível, 3 banheiros com sanitários, sendo um anexo a área de serviço, cozinha, área de serviço, possuindo 87,57m² de área privativa, área comum 8,54m², área total de 96,11m², fração ideal de 0,25, tendo direito a 1 vaga no estacionamento. O referido edifício está edificado no Lote de terreno próprio nº 12 da quadra I, do Loteamento Murilópolis, situado no bairro da Serraria, nesta cidade, medindo 15,00ms de frente e de fundos, por 30,00ms de frente a fundos em ambos os lados, limitando-se pela frente com a Rua Emp. José Gomes de Barros, pelo lado direito com o lote nº 13 dos vendedores, pelo lado esquerdo com o Prédio nº 87, pertencente a Emílio José Bezerra de Morais e pelos fundos com o lote 07 de Gerson Lessa Bezerra.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Imóvel residencial localizado no Edifício Cond. Luiz Cirilo, Rua Empresário José Gomes de Barros, 71, apartamento 01, Serraria, possuindo três quartos, três banheiros, uma cozinha, uma sala e uma área de serviço, em bom estado de conservação, medindo no total de área interna do térreo 99m².
AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
MATRÍCULA: 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL, Matrícula nº 72.597
R.2-72.597 (25/04/1994) – Hipoteca de 1º grau: Credora: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI (exequente); Devedores: Auricélia Moreira Farias Romão e Romeu Potiguar Costa Romão.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Em conformidade com a decisão de fls. 261/264 (18/09/2026): "extingo o feito sem resolução do mérito em relação a Romeu Potiguar Costa Romão", prosseguindo a execução em face de Auricélia Moreira Farias Romão, com deferimento do leilão judicial do imóvel penhorado.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: O imóvel está registrado em nome da executada e de seu falecido esposo, Romeu Potiguar Costa Romão (óbito em março/1995). Não há nos autos notícia de inventário. Constam apensos os Embargos à Execução nº 0714179-44.2012.8.02.0001, sem notícia de julgamento nestes autos.
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
Localização
Rua Empresário José Gomes de Barros, 71, Serraria
Acrelândia - AC
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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