Leilão de Imóveis
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ALIENA��O FIDUCI�RIA N� 2026/970013 - PAGAMENTO � VISTA

R. In�cio Albino Neto, 240, AP. 103, BL 08, Cond. Res. Morumbi Priv�, Gramame, Jo�o Pessoa-PB, CEP 58068-200

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão30/10/2026 às 10:00
R$ 129.666,73
2º leilão30/10/2026 às 10:00
10% ↓R$ 117.294,60

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Descrição do imóvel

Apartamento n� 103, com �rea real privativa de 44,63m�, e com vaga de garagem, melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matr�cula. Inscri��o Imobili�ria: 57271097800000095 Localiza��o: R. In�cio Albino Neto, 240, AP. 103, BL 08, Cond. Res. Morumbi Priv�, Gramame, Jo�o Pessoa-PB, CEP 58068-200 Obs.1: Nos termos do � 7� do artigo 26 da Lei n� 9.514/97, encontra-se averbada, na matr�cula do im�vel, a consolida��o da propriedade em nome do fiduci�rio. Obs.2: O im�vel encontra-se ocupado por terceiros, e as provid�ncias para regulariza��o e desocupa��o, bem como as eventuais despesas decorrentes, ser�o de inteira responsabilidade do adquirente.

Formas de pagamento

Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constri��es, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisi��o do fiduciante, n�o impedem a consolida��o da propriedade em nome do credor fiduci�rio nem a venda do im�vel para realiza��o da garantia.  A ado��o de provid�ncias e respectivos custos para cancelamento de eventuais �nus sobre o im�vel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o ju�zo competente para tal finalidade, se necess�rio, e certificando-se previamente de todas as provid�ncias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos ser�o de responsabilidade do arrematante. DA EVIC��O DE DIREITO Em se tratando de im�vel com pend�ncia(s) judicial(is), neste momento j� de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descri��o do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da exist�ncia da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindica��o judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizar� por ocasi�o de decis�o judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anula��o do t�tulo de propriedade do im�vel, o BANCO responder� pela evic��o assumindo a devolu��o dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao pre�o de compra e venda do bem, �s custas e emolumentos cartor�rios referentes � outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos n�o pass�veis de restitui��o pelo ente arrecadador, �s despesas condominiais do im�vel, bem como � comiss�o de leiloeiro. A devolu��o dos valores acima elencados sofrer� atualiza��o pelo �ndice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE at� a restitui��o realizada pelo BANCO. A hip�tese de evic��o n�o ensejar� qualquer outra restitui��o e/ou direito de indeniza��o ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, reten��o de eventuais benfeitorias realizadas no im�vel ap�s sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do C�digo Civil.

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