Leilão de Imóveis
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Lote 1 - SP - Martinópolis - Teçaindá | Casa - 111m²

Avenida Julio dos Reis Sanches, 167, Teçaindá

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão09/11/2026 às 11:00
R$ 95.278,72
2º leilão12/11/2026 às 11:00
50% ↓R$ 47.639,36

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área
111 m²
Incremento
1.500,00
CEP
19500-000
Categoria
Casa
Leilão
SP - Martinópolis - Teçaindá | Casa - 111,76m²

Descrição do imóvel

INFORMAÇÕES DO ATIVO


  • Tipo: Imóvel urbano residencial (casa) com salão comercial

  • Endereço: Avenida Julio dos Reis Sanches, nº 167, Teçaindá, Martinópolis/SP, CEP 19500-000

  • Área do terreno: 200,00 m² (parte do lote 3, testada de 10 m por 20 m de profundidade)

  • Área construída: 111,76 m² (87,36 m² de alvenaria/tijolos + 24,40 m² de madeira)

  • Cobertura: telhas francesas


Características físicas e benfeitorias:


  • Construção mista: parte em alvenaria (tijolos) e parte em madeira

  • Salão comercial na frente do imóvel

  • Construção nos fundos, parte alvenaria parte madeira


Medidas e confrontações:

  • Frente: 10 m, para a Avenida Julio dos Reis Sanches

  • Um lado: 20 m, com propriedade de Augusto Hermsdorff

  • Outro lado: 20 m, com propriedade de Orestes Monteiro

  • Fundos: 10 m, com propriedade de Orestes Monteiro


Observações:


  • Visitação mediante autorização do Juízo, a ser agendada previamente com a Globo Leilões

  • Venda em caráter "ad corpus": o bem é vendido no estado em que se encontra, sem garantia

  • Débito tributário sub-roga-se no valor da arrematação (art. 130 do CTN)

  • Imóvel com três hipotecas em favor do Banco do Brasil (1º, 2º e 3º grau) e múltiplas penhoras/indisponibilidades averbadas — situação que exige análise jurídica prévia


Matrícula:


  • Matrícula nº 5.851 – Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Martinópolis/SP

  • Inscrição Cadastral nº 00462800


RELATÓRIO DE REGIÃO: TEÇAINDÁ, MARTINÓPOLIS – SP


Comércio, Lazer e Comodidade


Imóvel situado em bairro urbano de cidade de pequeno porte do interior paulista, com comércio concentrado na área central e nos eixos principais.
O próprio imóvel conta com salão comercial na frente, o que indica uso misto residencial/comercial já consolidado no local.
Martinópolis é descrita como cidade de alta regularidade de vendas ao longo do ano, embora com baixo potencial de consumo.
Serviços de maior porte (hospitais de referência, ensino superior, comércio atacadista) são buscados em Presidente Prudente, principal polo da região.


Segurança


Município de pequeno porte e baixa densidade demográfica (cerca de 19 habitantes por km²), típica de cidade do interior paulista.
A construção mista (alvenaria e madeira) e a presença de múltiplos ônus na matrícula recomendam vistoria cuidadosa antes da oferta.
Não há informações específicas de criminalidade no edital, sendo recomendada consulta à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo para dados atualizados.


Distância do Centro


Imóvel situado no perímetro urbano de Martinópolis, no bairro Teçaindá.
Martinópolis é o 5º município mais populoso da região de Presidente Prudente, cidade polo da região.
A distância exata entre o bairro e o centro da cidade não consta no edital, sendo recomendada verificação em mapa antes da oferta.


Potencial Econômico e Valorização Imobiliária


A economia do município é puxada por serviços (44,3% do valor adicionado), seguidos por agropecuária (24,2%), administração pública (19%) e indústria (12,4%).
O PIB per capita do município é inferior à média do estado, da região intermediária e da região imediata de Presidente Prudente.
A população cresceu 26,5% nos últimos trinta anos, crescimento moderado se comparado a polos maiores da região.
Imóvel misto (residencial + salão comercial) com potencial de uso dual, interessante para pequenos negócios locais.
O lance mínimo do 2º leilão corresponde a 50% da avaliação atualizada, o que pode representar oportunidade relevante de aquisição.


Dados Demográficos e Econômicos (Martinópolis/SP)


População de 24.881 habitantes, conforme Censo de 2022.
Área territorial de 1.252,7 km², com densidade demográfica de 19,33 hab/km².
PIB per capita de R$ 38.158,28 em 2023.
Rendimento médio mensal da população ocupada de R$ 2.267,92.
Economia baseada principalmente em serviços e agropecuária, com histórico ligado às lavouras de algodão e amendoim.


Débito exequendo: R$ 62.899,98 (sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), em abril de 2016.


AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 95.278,72 (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), em outubro de 2026.

Localização

Avenida Julio dos Reis Sanches, 167, Teçaindá

Martinópolis - SP

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

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