Leilão de Imóveis
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 2026/970013 - PAGAMENTO À VISTA

R. Maximina Salustino da Costa, 663, São José, Jaúané-RN, CEP 59225-000

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão29/09/2026 às 10:00
R$ 78.772,57
2º leilão30/10/2026 às 10:00
R$ 78.772,57

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
200 m²

Descrição do imóvel

IMÓVEL DE MATRÍCULA 779 DO CARTÓRIO ÚNICO DE JAÚANÉ DE SANTA CRUZ-RN, ASSIM DESCRITO: Casa, com área construída de 51,00m² e terreno com área total de 200,00m², melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matrícula. Inscrição Imobiliária: 01030280062001 Localização: R. Maximina Salustino da Costa, 663, São José, Jaúané-RN, CEP 59225-000 Obs.1: Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei n° 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente.

Formas de pagamento

Nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei n° 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia. A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos serão de responsabilidade do arrematante. Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro. A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO. A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil.