Direitos Poss. Casa c/ A.T de 200.00m²- São Lourenço da Mata
RUA CÉLIA PEREIRA MONTEIRO, 67
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 200 m²
- Quartos
- 2
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 0
- Categoria
- Casas
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
Direitos possessórios e aquisitivos sobree TERRENO URBANO constituído pelo lote número 21 (vinte e um), da quadra A, do Loteamento Irineu Barbosa Teixeira, situado neste município de São Lourenço da Mata/PE, com uma área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com as seguintes medidas, limitações e confrontações: 8,00m (oito metros) pela frente, limitando-se com Rua Projetada 7 (sete); 8,00m (oito metros) pelo fundo, limitando-se com o lote número 15 (quinze); 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado direito, limitando-se com o lote número 20 (vinte); e 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado esquerdo, limitando-se com o lote número 22 (vinte e dois), – olhando-se de dentro do imóvel para o logradouro em frente –, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Observação: AV-1: Averbação de pendência de regularização dos dados matriciais, constando que a matrícula foi aberta a pedido do interessado, com pendência de complementação das informações necessárias à completa descrição e regularização do imóvel. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CERTIFICO e dou fé que fui até à RUA CÉLIA PEREIRA MONTEIRO, 67, CAPIBARIBE e, sendo aí, procedi com a AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, o qual é composto de: 01 sala, 02 quartos, 01 WC, 01 cozinha, 01 quintal, 01 área de serviço, casa lajeada coberta com telhas BRASILIT, piso em cerâmica. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Serventia registral de São Lourenço da Mata/PE, sob o nº 077065.2.0049587-92 PROCESSO EM CONEXÃO: 0002730-47.2018.8.17.3350 OBSERVAÇÃO DO LEILOEiro: O imóvel encontra-se registrado em nome de terceiro, Imobiliária Guerra Ltda., não figurando a propriedade em nome de nenhuma das partes envolvidas no processo. Diante disso, conforme expressamente determinado pelo Juízo, a hasta pública não recairá sobre o domínio/propriedade plena do imóvel, mas tão somente sobre os direitos possessórios e aquisitivos que Cleonice e Samuel possuem sobre a casa e o respectivo terreno.
Localização
RUA CÉLIA PEREIRA MONTEIRO, 67
São Lourenço da Mata - PE
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista (moeda nacional), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematado(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; (art. 895 do CPC/2015) 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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