Leilão de Imóveis
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Casa em Terreno 340 m² - Vila Paraiso - Mogi Guaçu - SP

Rua Mem de Sá, 552, Vila Paraiso, Mogi Guaçu, SP

Judicial

Lance inicial

1º leilão19/11/2026 às 16:00
R$ 421.782,70
2º leilão09/12/2026 às 16:00
7% ↓R$ 392.257,91

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
340 m²
Quartos
4
Banheiros
1

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 41.112 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI GUAÇU/SP - IMÓVEL: Um Prédio Residencial, de tijolos, coberto de telhas, contendo quatro cômodos internos, uma área de serviço e um banheiro, contendo de frente, uma área, uma porta e uma janela, para dentro do alinhamento da Rua Men de Sá, para a qual recebeu o nº 552 e seu respectivo terreno e quintal, compreendendo o lote de nº 463, da Quadra 33, do loteamento denominado “Vila Paraiso” situado nesta cidade e comarca, com a área de 340,00 m2, medindo 10,00 metros de frente para a citada Rua Men de Sá; igual medida no fundo, onde confronta com o lote nº 469 por 34,00 metros de cada lado, da frente ao fundo, confrontando de um lado com o lote nº 462 e de outro lado com o lote n° 464. Consta no R.07 desta matrícula a doação com Reserva de Usufruto Vitalício de ANA ABIGAIL DA SILVA e ÍTALO BELIZÁRIO para RAQUEL CARMEN DA SILVA e outros. Consta no R.08 desta matrícula que ANA ABIGAIL DA SILVA e ÍTALO BELIZÁRIO reservaram para si o Usufruto Vitalício sobre a totalidade do imóvel. Consta na AV.09 desta matrícula a penhora exequenda (16,6666% do imóvel), sendo nomeada depositária WANDERLEY BATISTA BUENO.

Contribuinte nº IC-SE-11-16-7-7.

Débito desta ação no valor de R$ 163.165,88 (30/04/2017).

Localização

Rua Mem de Sá, 552, Vila Paraiso, Mogi Guaçu, SP

Mogi Guaçu - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

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