Casa A.T. 350 m² - Brasília, Patos/PB
Rua Peregrino Filho, 701, Brasília, Patos/PB
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Metragem
- 350 m²
Descrição do imóvel
🏢 Terreno Urbano – Brasília – Patos/PB
🛒 Oportunidade para investidores e incorporadores em região urbana consolidada de Patos/PB. Terreno com dimensões regulares e excelente potencial para construção residencial, comercial ou empreendimento misto.
📍 Endereço Completo R. Peregrino Filho, 701 – Bairro Brasília – Patos/PB CEP: 58.700-418
📄 Características do Imóvel
Descrição: Terreno urbano próprio para construção, localizado na Avenida Peregrino Filho, em Patos/PB, com formato regular e boa dimensão para implantação de residência, comércio, clínica, escritório ou pequeno empreendimento imobiliário.
🔹 Imóvel 01
Descrição do lote: Terreno urbano medindo 14,00 metros de largura por 25,00 metros de extensão, totalizando aproximadamente 350,00 m².
Confrontações: • Frente: Avenida Peregrino Filho • Fundos: Não informado • Lado direito (Nascente): Mesmos vendedores • Lado esquerdo (Poente): Dr. Antônio Morais Dantas Cavalcante
Benfeitorias: Não informado.
📐 Áreas
Área total do terreno: Aproximadamente 350,00 m² Área construída: Não informado Tipo de imóvel: Terreno Urbano
📑 Matrículas
Matrícula nº: 1.218
🏛️ Cartório de Registro: 09.308.982/0001-58 - PATOS CARTORIO 1 OFICIO
⚖️ Dados do Processo Judicial
📄 Matrícula do bem: 1.218 🔢 Processo: 00020060720124058205 🏛️ Juízo: 14-VARA FEDERAL-PATOS 📋 Gravames: Sim
🌆 Benefícios da Região – Patos/PB
🚗 Fácil acesso às principais vias urbanas e corredores comerciais da cidade.
🏬 Região com ampla oferta de comércio, escolas, serviços, supermercados e infraestrutura urbana consolidada.
📈 Área com potencial de valorização imobiliária em razão do crescimento urbano e expansão comercial de Patos/PB.
📌 Localização estratégica para projetos residenciais, comerciais ou uso institucional.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Matrícula, Laudo de avaliação e outras informações, consulte “DOCUMENTOS”.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Localização
Rua Peregrino Filho, 701, Brasília, Patos/PB
Patos - PB
Localização obtida a partir do endereço do lote.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O pagamento no Comprei deverá será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a disponibilização da guia de recolhimento (o Comprei não gera boleto bancário), que poderá ser DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma ou DJE (Guia Judicial) emitida pelo seu vendedor, a depender do caso. O Comprei não envia links de pagamento. O comprador pagará ao intermediário (leiloeiro ou corretor) deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado por ocasião da formalização da proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio. Antes de concluir sua proposta, simule as condições de parcelamento, que podem variar em função das circunstâncias do negócio. Você pode também consultar o vendedor anunciante. Sendo a credora a União, o parcelamento segue o disposto na Portaria PGFN nº 3.050, de 2022. Neste caso, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, calculada mensalmente a partir da data de alienação até o mês anterior ao pagamento e de 1% (um porcento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Em caso de venda judicial, deverá ser registrada hipoteca em favor do credor, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, quando da quitação do acordo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, sendo acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa. O inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido e multa, nos termos do art. 98, da Lei nº 8.212, de 1991.
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