ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 2026/970013 - PAGAMENTO À VISTA
QD 05, LT 02, Casa 62, Modelo B, Cond. Res. Rio Verde, Mans�es Recreio Mossor�, Cidade Ocidental-GO, CEP 72885-440
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Area Total
- 49 m²
- Área Total
- 49 m²
Descrição do imóvel
Casa n� 62, Modelo B, com �rea coberta padr�o de 48,98m�, melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matr�cula. Inscri��o Imobili�ria: 1.60.00005.00002.62 CCI: 980170 Localiza��o: QD 05, LT 02, Casa 62, Modelo B, Cond. Res. Rio Verde, Mans�es Recreio Mossor�, Cidade Ocidental-GO, CEP 72885-440 Obs.1: Nos termos do � 7� do artigo 26 da Lei n� 9.514/97, encontra-se averbada, na matr�cula do im�vel, a consolida��o da propriedade em nome do fiduci�rio. Obs.2: O im�vel encontra-se ocupado por terceiros, e as provid�ncias para regulariza��o e desocupa��o, bem como as eventuais despesas decorrentes, ser�o de inteira responsabilidade do adquirente.
DOS D�BITOS DE IPTU, ITR E CONDOM�NIO INCIDENTES SOBRE OS IM�VEIS E OUTROS �NUS.
Existindo valores n�o quitados de IPTU, ITR e condom�nio, o BANCO DO BRASIL S.A. ficar� respons�vel pela quita��o dos valores a vencer at� a data da realiza��o do segundo leil�o, ou seja, a cota parte anual at� a data do segundo leil�o devido no ano letivo.
� de responsabilidade de o ARREMATANTE efetuar o levantamento de eventuais d�bitos incidentes sobre o im�vel, mediante apresenta��o de documenta��o comprobat�ria para o endere�o de e-mail [email protected].
N�o ser�o acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de d�bitos efetuados pelo ARREMATANTE ou por terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A.
No caso de d�bitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliar� a necessidade de se manifestar em ju�zo para se resguardar de cobran�as indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da d�vida em execu��o em caso de condena��o.
Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constri��es, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisi��o do fiduciante, n�o impedem a consolida��o da propriedade em nome do credor fiduci�rio nem a venda do im�vel para realiza��o da garantia.
A ado��o de provid�ncias e respectivos custos para cancelamento de eventuais �nus sobre o im�vel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o ju�zo competente para tal finalidade, se necess�rio, e certificando-se previamente de todas as provid�ncias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos ser�o de responsabilidade do arrematante.
DA EVIC��O DE DIREITO Em se tratando de im�vel com pend�ncia(s) judicial(is), neste momento j� de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descri��o do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da exist�ncia da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindica��o judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizar� por ocasi�o de decis�o judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anula��o do t�tulo de propriedade do im�vel, o BANCO responder� pela evic��o assumindo a devolu��o dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao pre�o de compra e venda do bem, �s custas e emolumentos cartor�rios referentes � outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos n�o pass�veis de restitui��o pelo ente arrecadador, �s despesas condominiais do im�vel, bem como � comiss�o de leiloeiro. A devolu��o dos valores acima elencados sofrer� atualiza��o pelo �ndice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE at� a restitui��o realizada pelo BANCO. A hip�tese de evic��o n�o ensejar� qualquer outra restitui��o e/ou direito de indeniza��o ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, reten��o de eventuais benfeitorias realizadas no im�vel ap�s sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do C�digo Civil.
Localização
QD 05, LT 02, Casa 62, Modelo B, Cond. Res. Rio Verde, Mans�es Recreio Mossor�, Cidade Ocidental-GO, CEP 72885-440
Cidade Ocidental - GO
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Nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia. A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais únus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos serão de responsabilidade do arrematante. DA EVICÇÃO DE DIREITO Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro. A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO. A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil.
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