Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 10
Imagem 14
Imagem 8
Imagem 12
Imagem 2
Imagem 18
Imagem 16
Imagem 4
Imagem 6
Imagem 22
Imagem 20
Imagem 9
Imagem 13
Imagem 7
Imagem 11
Imagem 1
Imagem 17
Imagem 15
Imagem 3
Imagem 5

Direitos Poss. Imóvel nº 4512 c/ 49,18m² - Joaquim Nabuco

1º Travessa da Rua "F", 4512, DRº MARCOLINO

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 62.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 31.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
107 m²
Quartos
1
Vagas
1
Categoria
Casas
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE: DIREITOS POSSESSORIOS sobre Uma casa residencial N° 4512, localizada na 1º Travessa da Rua "F", Bairro Dr. Marcolino José da Rocha, Joaquim Nabuco/PE, cujo imóvel fora adquirido por construção própria, conforme Alvará de licença para construção e reforma N° 48/2015 fornecida pela prefeitura municipal local em 18 de Março de 2015, cujo documento fica arquivado neste cartório; que foi, construída de alvenaria, coberta de telhas, contendo 01 (Um) quartos, 01(uma) sala, 01(uma) cozinha, banheiro sanitário interno, 01 (Um) Garagem, 01 terraço, área de serviço, quintal murado; edificada em terreno do patrimônio municipal, com cadastro fiscal imobiliário sob o N° 01.02.117.0198.001, com área construída medindo 49,18m² (quarenta e nove vírgula e dezoito metros quadrados) e área total do terreno medindo 107,18, medindo de frente 5,80 metros, do lado direito 18,48 metros, lado esquerdo 18,48 metros, e de fundos 5,80 metros, com os seguintes limites e confrontações: de frente com o leito da mesma rua e mais adiante um sítio; do lado direito com a casa N° S/N, e do lado esquerdo com um terreno e de fundos com uma barreira, que se achado o referido imóvel livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: No local, observei que a residência se encontrava fechada, sem indícios de ocupação no momento da diligência. Diante disso, não foi possível acessar o interior do imóvel, razão pela qual a verificação limitou-se às condições externas, tendo sido realizados registros fotográficos que seguem anexos. Dessa forma, com base na observação externa, verifiquei tratar-se de imóvel com as seguintes características: 1) fachada revestida em cerâmica; 2) presença de grade na entrada; 3) cobertura em telha aparente, sem forro; 4) garagem coberta; 5) construção em alvenaria, porém inacabada, notadamente no interior, com paredes apenas no reboco e piso sem revestimento; 6) imóvel situado em rua com calçamento, com acesso à rede de energia elétrica e água, além de localizado em área próxima a escola. Certifico, ainda, que o imóvel aparenta estar em estado geral de conservação regular a bom, apesar de inacabado, necessitando de finalização de acabamentos interno

AVALIAÇÃO: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).

MATRÍCULA: O imóvel não possui matrícula;

Observação do leiloeiro: A executada alegou ter vendido o imóvel a terceiro em 2017 (cessão não registrada). A impugnação foi rejeitada em 1ª instância e mantida em Agravo de Instrumento com trânsito em julgado. (Número do processo: 0018520-57.2022.8.17.9000)

Localização

1º Travessa da Rua "F", 4512, DRº MARCOLINO

Joaquim Nabuco - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

Abrir no Google Maps

Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.  * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);   10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.   10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).   10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.