ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA N° 2026/970013 - PAGAMENTO À VISTA
QD 312, LT 19, R. 112, Casa 01, Cond. Res. Tr�s Cora��es I, Pq. Estrela Dalva IX, Luzi�nia-GO, CEP 72853-312
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Área Construída
- 55,24 m²
- Terreno
- 115,84m²
Descrição do imóvel
Nenhuma informação existente.
Formas de pagamento
Em caso de d�bitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliar� a necessidade de se manifestar em ju�zo para se resguardar de cobran�as indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da d�vida em execu��o em caso de condena��o. Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constri��es, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisi��o do fiduciante, n�o impedem a consolida��o da propriedade em nome do credor fiduci�rio nem a venda do im�vel para realiza��o da garantia. A ado��o de provid�ncias e respectivos custos para cancelamento de eventuais �nus sobre o im�vel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o ju�zo competente para tal finalidade, se necess�rio, e certificando-se previamente de todas as provid�ncias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos ser�o de responsabilidade do arrematante. Em se tratando de im�vel com pend�ncia(s) judicial(is), neste momento j� de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descri��o do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da exist�ncia da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindica��o judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizar� por ocasi�o de decis�o judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anula��o do t�tulo de propriedade do im�vel, o BANCO responder� pela evic��o assumindo a devolu��o dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao pre�o de compra e venda do bem, �s custas e emolumentos cartor�rios referentes � outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos n�o pass�veis de restitui��o pelo ente arrecadador, �s despesas condominiais do im�vel, bem como � comiss�o de leiloeiro. A devolu��o dos valores acima elencados sofrer� atualiza��o pelo �ndice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE at� a restitui��o realizada pelo BANCO. A hip�tese de evic��o n�o ensejar� qualquer outra restitui��o e/ou direito de indeniza��o ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, reten��o de eventuais benfeitorias realizadas no im�vel ap�s sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do C�digo Civil.
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