Imóvel c/ 600m² em Querência do Norte/PR
Rua Aracajú
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 600 m²
- Quartos
- 4
- Banheiros
- 1
Descrição do imóvel
BEM: Data de Terras nº 02, da Quadra 72, com área total de 600 metros quadrados, devidamente matriculado no Registro de Imóveis local sob o nº 5.879. As divisas e confrontações do imóvel são as seguintes: de um lado, confronta com o lote nº 3, medindo 40 metros; do outro lado, confronta com os lotes nºs 1 e 16, ambos com 20 metros; aos fundos, confronta com o lote nº 13, com 15 metros; e na frente, confronta com a Rua Aracajú, com 15 metros. O terreno está situado em zona urbana consolidada, com excelente localização, com uso predominantemente residencial, possuindo acesso facilitado por via pública, e inserido em área dotada de infraestrutura urbana, sendo um terreno todo murado, com grade de ferro da frente, sendo um terreno plano. No momento da avaliação, verificou-se a presença dos seguintes melhoramentos públicos: rede de energia elétrica, abastecimento de água, iluminação pública, coleta de lixo e cobertura de telefonia/internet, pavimentação asfáltica, rede de esgoto, o que impacta diretamente na valoração do terreno. CONTENDO AS SEGUINTES BENFEITORIAS: Contém edificado no imóvel uma casa residencial de madeira mista com algumas partes em alvenaria, sendo uma casa coberta com telhas de barro modelo francesa, sendo uma casa antiga, construída a muito anos, estando em péssimo estado de uso e conservação (com vestígios de goteiras e infiltrações), composta de quatro quartos, sala, cozinha, banheiro e garagem, sendo casa forrada com forros de madeira, e pisos revestidos com assoalho também de madeira, e com cerâmica conhecida por (lajotão), residência está medindo 120 metros quadrados.
Localização
Rua Aracajú
Querência do Norte - PR
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética do INPC/IGP-DI, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – e corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade do arrematante.
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