Lote 1 - SP - Bastos - Jardim Cerejeiras | Casa - Com terreno de 760m²
Rua Dom Pedro I, 91, Jardim Cerejeiras
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Área
- 760 m²
- Área Total
- 188 m²
- Quartos
- 4
- Banheiros
- 2
- Vagas
- 1
- Incremento
- 7.000,00
- CEP
- 17690-000
- Categoria
- Casa
- Leilão
- SP - Bastos - Jardim Cerejeiras | Casa - Com terreno de 760m²
Descrição do imóvel
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano — casa sobre lote de terreno
Identificação: Lote nº 5, Quadra nº 37, Loteamento “Jardim Cerejeiras”
Endereço: Rua Dom Pedro I, nº 91, Jardim Cerejeiras, Bastos/SP, CEP 17690-000
Área do terreno: 760,00 m²
Área construída: 188 m² (conforme laudo de avaliação)
Matrícula nº 9.396 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã/SP
Inscrição cadastral nº 177900-0
Ônus averbados: Av.10 – Penhora exequenda (01/11/2024)
Medidas e confrontações:
Frente: 28,00 m, para a Rua Dom Pedro I
Da frente aos fundos: 38,00 m
Lado direito: com o Lote nº 6 (de quem, da rua, olha o terreno)
Lado esquerdo: com o Lote nº 4
Fundo: com a Rua Marechal Floriano
Localização no quarteirão: a 200 m da esquina das Ruas Dom Pedro I e Dois, do lado par do logradouro
Características do imóvel:
Construção residencial em alvenaria
Imóvel em bom estado de conservação na data da avaliação (dezembro/2024)
Cômodos:
4 quartos
Sala
Copa
Cozinha
Despensa
2 banheiros
Área de serviço
Áreas externas e lazer:
Área com garagem
Acabamentos:
Forro de laje
Piso frio
Piso de tacos nos quartos
RELATÓRIO DE REGIÃO: JARDIM CEREJEIRAS, BASTOS – SP
Comércio, Lazer e Comodidade:
Bairro urbano de Bastos, atravessado por vias tradicionais da cidade, como a Rua Presidente Vargas, a Avenida 18 de Junho e a Rua 15 de Novembro
Rodoviária de Bastos na Rua Presidente Vargas, com linhas para Tupã, Marília, Bauru e São Paulo
A cidade conta com o Hospital Beneficente de Bastos e com comércio e serviços para o dia a dia
Serviços de maior porte são buscados em Tupã, sede do arranjo populacional da região, e em Marília
Lazer e cultura ligados à avicultura e à herança japonesa: Festa do Ovo (julho), Praça do Ovo e o letreiro “Capital do Ovo”
Bastos é o segundo município do país com maior proporção de descendentes asiáticos
Segurança:
Cidade de pequeno porte do interior, com perfil residencial no entorno
Não foram identificados registros públicos específicos de criminalidade no bairro
Recomendada consulta à Secretaria de Segurança Pública de SP para dados atualizados do município
Distância do Centro:
Imóvel na área urbana de Bastos, em bairro com acesso às principais ruas da cidade
Tupã fica a cerca de 23 km em linha reta
Acesso rodoviário por vicinais até a SP-294 (Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros), ligação com Marília e Bauru
Cerca de 535 km de São Paulo por rodovia; aeroporto mais próximo em Presidente Prudente, a cerca de 86 km
Localização adequada para residência familiar
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:
Bastos é conhecida como “Capital do Ovo”: mais de 60 granjas e mais de 11 milhões de aves
O município responde por cerca de 15% da produção nacional de ovos e 27% da paulista (2024)
A cadeia produtiva da região gera mais de 4 mil empregos diretos e cerca de 16 mil indiretos (2023)
A Festa do Ovo, maior feira de avicultura do país, movimentou cerca de R$ 20 milhões em negócios em 2024
O terreno de 760 m² tem casa de 188 m², 4 quartos e garagem, um perfil adequado para uso familiar
A frente para duas vias amplia as possibilidades de aproveitamento do lote
A divergência entre medidas e área e o usufruto afastado judicialmente pedem análise prévia da matrícula pelo interessado
Dados Demográficos e Econômicos (Bastos/SP):
População: 21.503 habitantes (Censo 2022); estimativa de 21.968 em 2026
Área territorial: 170,912 km²; densidade demográfica: 125,81 hab/km² (2022)
PIB per capita: R$ 74.250,25 (2023)
Grau de urbanização: 88,67% (2021)
Escolarização de 6 a 14 anos: 99,45%; IDHM 0,751 (2010)
Receitas brutas realizadas: R$ 164,5 milhões (2025)
Município da Região Administrativa de Marília
AVALIAÇÃO: R$ 1.087.636,55 (um milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 870.109,24 (oitocentos e setenta mil, cento e nove reais e vinte e quatro centavos).
Localização
Rua Dom Pedro I, 91, Jardim Cerejeiras
Bastos - SP
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
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