Leilão de Imóveis
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 2026/970013 - PAGAMENTO À VISTA

R. Betânia, s/n, QD07, LT6E, LT06-10/18-20, Casa 11, Cond. Res. Betania, CJ 6423, Jd. Maranata, Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74963-777

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão29/09/2026 às 10:00
R$ 126.174,46
2º leilão30/10/2026 às 10:00
29% ↓R$ 89.929,93

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Descrição do imóvel

Casa 11, com área privativa coberta de 50,15m² e terreno com área de 179,1247m², e com vaga de garagem, melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matrícula. Inscrição Imobiliária: 1.112.00188.0020.11.486357 Localização: R. Betânia, s/n, QD07, LT6E, LT06-10/18-20, Casa 11, Cond. Res. Betania, CJ 6423, Jd. Maranata, Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74963-777
Obs.1: Nos termos do � 7� do artigo 26 da Lei n� 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário.
Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente.

Formas de pagamento

Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia.&nbsp; A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos serão de responsabilidade do arrematante. <b>DA EVICÇÃO DE DIREITO</b> Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro. A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO. A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil.

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