Leilão de Imóveis
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VENDA DIRETA BB - AMOLDADA NAS CLÁUSULAS DO EDITAL N° 2025/108648V(9055)

Rua Projetada "A", n° 104, Lote 19, Quadra A, Bairro Aeroporto, Capela/SE

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão-
R$ 66.400,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Descrição do imóvel

Imóvel Urbano Residencial, Casa situada na Rua Projetada "A", n° 104, Lote 19, Quadra A, Bairro Aeroporto, município de Capela - SE. Melhor descrito na Matrícula 12034 do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Capela - SE.

a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital.

OBSERVAÇÃO: ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes.

Localização

Rua Projetada "A", n° 104, Lote 19, Quadra A, Bairro Aeroporto, Capela/SE

Capela - SE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes.

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