Leilão de Imóveis
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APTO 201 TORRE 3 (HOME) + 2 V.GARAGEM SALVADOR PRIME

Avenida Tancredo Neves, 2227- Condomínio Salvador Prime

Judicial

Lance inicial

1º leilão27/10/2026 às 10:00
R$ 500.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
47% ↓R$ 265.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
100 m²
Quartos
2
Banheiros
2
Vagas
2

Descrição do imóvel

IMÓVEL: APARTAMENTO designado pelo nº 201 de porta e 643.424-0 de inscrição no Censo Imobiliário Municipal, do TIPO 1 da "TORRE RESIDENCIAL 3", integrante do "CONDOMÍNIO SALVADOR PRIME", situado na Avenida Tancredo Neves, nº 2227, bairro Caminho das Árvores, subdistrito de São Caetano, zona urbana desta Capital, composto de sala, cozinha / área de serviço, área técnica a/c, lavabo / suíte 1, sanitário suíte 1, suíte 2, sanitário suíte 2, e varanda, com área real privativa de 83,7500m², área real...

Localização

Avenida Tancredo Neves, 2227- Condomínio Salvador Prime

Salvador - BA

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Eventuais débitos de IPTU / ITR foro e laudêmio, quando for o caso, e demais taxas e impostos até a data do encerramento do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato / demonstrativo pelo arrematante ao MM. Juízo da causa. Portanto, eventuais ônus das Fazendas devem ser verificados pelos interessados. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional (CTN). Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, atualizados até a data do leilão, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC). O arrematante responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do art. 903 do CPC.

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