Leilão de Imóveis
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ÁREA RURAL C/ 12,146 HEC - TROMBUDO CENTRAL / SC

LINHA RURAL RIO TROMBUDO, SN, LOTE 06, 2ª SECÇÃO, SABUGUEIRO

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão10/11/2026 às 10:00
R$ 380.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
12,15 ha

Descrição do imóvel

Leilão de Imóvel: Terreno Rural com Potencial em Trombudo Central - SC

Oportunidade de Investimento: Lote 06, com área total de 12,146 hectares, situado em Trombudo Central - SC. Este terreno rural oferece uma extensa área para exploração, com presença de vegetação e uma área útil mecanizável, ideal para investidores do agronegócio ou para quem busca expandir suas operações rurais.

Localização Estratégica:

Informações Cadastrais:

  • Matrícula: 13.565
  • Cartório: Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Trombudo Central - SC

Observações Importantes para Investidores:

  • Estado: O imóvel é vendido no estado em que se encontra. Recomenda-se visitação e pesquisa detalhada por parte do interessado para confirmar características e potencialidades.
  • Imagens: As fotos apresentadas são meramente ilustrativas e podem não refletir a condição atual do bem.
  • Informações: A descrição é baseada em informações oficiais dos cartórios. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais erros de digitação.

Este terreno representa uma excelente chance de aquisição para quem deseja investir em propriedades rurais com grande área útil e localização privilegiada em Santa Catarina.

Localização

LINHA RURAL RIO TROMBUDO, SN, LOTE 06, 2ª SECÇÃO, SABUGUEIRO

Trombudo Central - SC

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Entrada mínima: 25% Máximo de parcelas: 30 Parcela mínima: não definida Índice: IGP-M O lance à vista prevalece ainda que seja menor que o parcelado, desde que esteja dentro do piso da praça. Ofertar parcelado acima do mínimo não segura o lote depois que surge um à vista dentro do piso. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.