Leilão de Imóveis
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Lote 1 - SP - Taquarituba - Área Rural | Fazenda - 17,34 ha

Acesso pela Estrada Municipal para o Bairro Medonho, no km 14, entrada à esquerda, Área Rural

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão13/11/2026 às 11:00
R$ 2.257.973,81
2º leilão16/11/2026 às 11:00
40% ↓R$ 1.354.784,28

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área
17,34 ha
Área Total
17,34 ha
Incremento
10.000,00
CEP
18744-899
Categoria
Fazenda
Leilão
SP - Taquarituba - Zona Rural | Fazenda - 17,34 ha

Descrição do imóvel

INFORMAÇÕES DO ATIVO

Tipo: Imóvel rural — área de terras Denominação: Fazenda Esperança, Gleba B Área: 17,3455 ha Perímetro: 1.739,34 m Localização: Zona rural de Taquarituba/SP, CEP 18744-899 Acesso: pela Estrada Municipal para o Bairro Medonho, no km 14, entrada à esquerda

Confrontações principais:

Estrada Municipal TQT 342 (Lajeado–Muniz) Fazenda Palmeiras Fazenda Esperança (propriedade vizinha) Estrada Municipal TQT 475 (Soares–Muniz)

Características físicas:

Frente para duas estradas municipais (TQT 342 e TQT 475) Perímetro georreferenciado, conforme memorial descritivo da matrícula Altitudes entre cerca de 611 m e 628 m nos vértices do memorial

Matrícula:

Matrícula nº 13.591 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba/SP Código INCRA nº 626.015.010.197-6

Observações:

O auto de avaliação não traz informação sobre eventuais benfeitorias — recomendada verificação no local Hipoteca registrada (R.5) em favor do próprio credor exequente Débito tributário sub-rogado no valor da arrematação (art. 130 do CTN) Despesas de desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial correm por conta do arrematante O edital não informa uso atual da área, ocupação, CAR, reserva legal, APP ou divisão entre lavoura e pastagem — recomendada verificação prévia da situação ambiental e fundiária

RELATÓRIO DE REGIÃO: FAZENDA ESPERANÇA, TAQUARITUBA – SP

Uso da Terra e Atividades Predominantes:

Agricultura de grãos é a base da produção rural do município Soja: 22.000 ha plantados e 60.555 t produzidas, entre os maiores volumes do estado Milho: 8.700 ha plantados e 38.575 t produzidas Feijão: 2.500 ha plantados e 8.250 t produzidas Área de 17,3455 ha com frente para duas estradas: porte compatível com lavoura de grãos, arrendamento a produtores vizinhos ou pequena exploração agropecuária

Comércio, Logística e Comodidade:

Taquarituba tem unidade de grande cooperativa agroindustrial, que recebe a produção de grãos da região Em 2025, a unidade local ganhou novo armazém de sementes, loja agropecuária e armazém de defensivos Município no eixo rodoviário Itapeva–Itaí–Avaré (SP-249 e SP-255) Ligação com a capital pela SP-255 até Avaré e, de lá, pela Rodovia Castello Branco (SP-280) Região próxima a Itapeva, maior produtor de soja do estado

Segurança:

Região predominantemente rural, com propriedades de lavoura de grãos Não foram identificados registros públicos específicos de criminalidade no entorno da fazenda Recomendada consulta à Secretaria de Segurança Pública de SP para dados sobre ocorrências rurais e patrulhamento

Distância do Centro:

Acesso pela estrada municipal para o Bairro Medonho, a cerca de 14 km, conforme o edital Taquarituba fica no sudoeste paulista, na rota para Avaré e a Castello Branco

Potencial Econômico e Valorização Rural:

Agronegócio de grãos como principal motor da economia local PIB per capita subiu de R$ 42.424,52 (2021) para R$ 52.529,90 (2023) Cooperativa regional em expansão, com investimentos recentes em armazenagem e sementes no município Avaliação equivale a cerca de R$ 130,2 mil por hectare Ausência de informação sobre benfeitorias e situação ambiental pede vistoria e análise documental prévias Hipoteca e penhora averbadas em favor do mesmo credor

Dados Demográficos e Econômicos (Taquarituba/SP):

População: 24.350 habitantes (Censo 2022); estimativa de 24.932 em 2025 Área territorial: 448,515 km²; densidade demográfica: 54,29 hab/km² (2022) PIB per capita: R$ 52.529,90 (2023) Mortalidade infantil: 6,99 óbitos por mil nascidos vivos (2023)

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.257.973,81 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.

LANCE MÍNIMO: R$ 1.354.784,29 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos).

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 614.815,14 (seiscentos e catorze mil, oitocentos e quinze reais e catorze centavos), em setembro de 2026.

Localização

Acesso pela Estrada Municipal para o Bairro Medonho, no km 14, entrada à esquerda, Área Rural

Taquarituba - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

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