Leilão de Imóveis
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CASA CRUZEIRO/SP

Rua Alcina Monteiro da Silva, 129, Itagaçaba

Judicial

Lance inicial

1º leilão09/11/2026 às 16:00
R$ 188.049,24
2º leilão12/11/2026 às 16:00
50% ↓R$ 94.024,62

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
180 m²
Quartos
2
Banheiros
1
Categoria
Imóveis
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Terreno situado na cidade de Cruzeiro à Rua Alcina Monteiro da Silva, constituído de parte dos lotes números 4, 5 e 6 da quadra número 8 do loteamento denominado Vila Izabel, medindo 6m de frente ou largura, igual largura nos fundos, por 30m de fundos ou comprimento de ambos os lados, encerrando a área total de 180m², confrontando de um lado com parte dos lotes nºs. 4, 5 e 6, de outro lado com o lote nº 3, nos fundos com o lote nº 9 e pela frente com a referida Rua Alcina Monteiro da Silva. Cadastro imobiliário 1.036.0158.001. Matrícula 15.955 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP.

Obs: de acordo com o auto de avaliação a fls. 389-390 dos autos: sobre o terreno foram construídas 2 casas, sendo uma na frente, com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, e uma nos fundos, com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro; entrada lateral dando acesso às duas casas; construídas de alvenaria de tijolos em padrão simples.

Endereço: Rua Alcina Monteiro da Silva, 129, Itagaçaba, Cruzeiro/SP, CEP 12730-400.

Avaliação: R$ 180.000,00 (outubro/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP.

2º pregão - lance mínimo: 50% (cinquenta por cento).

Localização

Rua Alcina Monteiro da Silva, 129, Itagaçaba

Acrelândia - AC

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Nos leilões judiciais, as propostas para arrematação mediante pagamento parcelado somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão respeitar os seguintes requisitos: entrada: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) saldo restante: parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção monetária cujo índice/indexador deve ser escolhido pela pessoa proponente  Caso haja o envio de lances para pagamento à vista, todas as propostas para pagamento parcelado serão desconsideradas, e será declarado(a) vencedor(a) aquele(a) que ofertou o maior lance para pagamento à vista (nos termos do art. 895, §7º do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista <u>sempre</u> prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado). Para enviar propostas de arrematação mediante pagamento parcelado, os interessados deverão obrigatoriamente cadastrar-se e solicitar habilitação para o respectivo leilão. O interessado que ofertar propostas para arrematação mediante parcelado poderá, se julgar interessante, ofertar lances para pagamento à vista (neste caso, evidentemente a proposta parcelada ficará prejudicada). O pagamento da arrematação estará garantido por garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado (art. 895, inciso II, § 1º do Código de Processo Civil). Verifique sempre o respectivo edital.

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