Imóvel 193m² de área construída
RUA ADELAIDE TINARELLI 662 - CENTRO - APARECIDA D OESTE/SP
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 193 m²
- Quartos
- 3
- Banheiros
- 2
- Vagas
- 1
Descrição do imóvel
Imóvel urbano residencial (sobrado) ocupado atualmente, e contem benfeitorias construídas sem presentes averbações do Cartório. Contempla, 02 (dois) quartos e 01 (uma) suíte, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) sala, 01 (um) corredor e 02 (duas) sacadas, 01 (uma) na frente e 01 (uma) nos fundos no 1º andar, acesso por escada, e no térreo: 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) lavanderia, 01 (uma) despensa embaixo da escada, 01 (uma) garagem para 01 (um) carro e 1 (uma) moto, e 01 (um) alpendre na frente. O imóvel está praticamente todo no contra piso, com piso cerâmico na cozinha, banheiro social do térreo e na sacada nos fundos do 1º andar, imóvel todo com laje de concreto armado. O imóvel está praticamente todo na parte cinza (sem acabamento), com muitas manifestações patológicas como trincas, rachaduras, desplacamento de revestimento argamassado, infiltrações, bolor e problemas estruturais. Todo o terreno é construído, perfazendo aproximadamente uma área construída de 193,00 m².
OBS.: Eventuais benfeitorias, construções, ampliações ou acessões existentes no imóvel e não averbadas na respectiva matrícula serão de responsabilidade do arrematante, a quem caberá promover, às suas expensas, as providências necessárias à respectiva regularização e averbação perante os órgãos competentes. OBS.: É reservado ao coproprietário/cônjuge alheio à execução sua quota parte sobre o produto da alienação, além de garantir-lhe preferência na arrematação dos bens em igualdade, nos termos do artigo 843, §1º, do CPC.
AVERBAÇÃO/REGISTRO: AV.4 - Penhora do imóvel no processo exequendo.
Formas de pagamento
Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "À VISTA", nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.



















