Leilão de Imóveis
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LEILAO_CHACARA_EMBURA

Rua Catharina Guilger Reimberg, 195, Sítio Canela Branca, Embura

Judicial

Lance inicial

1º leilão15/12/2026 às 10:00
R$ 532.500,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Útil
23.310 m²
CEP
04893-060
Categoria
Residenciais
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Direitos decorrentes de aquisição da Chácara com nome Nossa Senhora de Fátima, com 23.310m², conforme contrato de cessão de direitos e reservas de domínio, localizado no bairro de Embura, São Paulo. Matrícula 64.789, do 11o RGI/SP. (fls. 255-282)

Descrição conforme Laudo: Edificação 01 – Casa principal: trata-se de uma construção com 158,74m², contendo varanda, sala, cozinha, circulação, banheiro social, dois quartos e uma suíte. 2) Edificação 02 – Área de festas: trata-se de uma construção com 108,08m², contendo varanda, churrasqueira e dois banheiros. Edificação 03 – Área de banho: trata-se de pátio com área de 143,68m 2 dos quais 46m² referem-se a uma piscina. Edificação 04 – Casa do caseiro 2: trata-se de uma construção com 48,60m².

Localização

Rua Catharina Guilger Reimberg, 195, Sítio Canela Branca, Embura

São Paulo - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Os Lances à vista prevalecerão sobre os lances com pagamento parcelado, sendo de responsabilidade do licitante acompanhar a praça e efetuar o lance na melhor forma de Direito. É também de responsabilidade do licitante, por si ou por adovgado, a emissão, pagamento e peticionamento mensal das parcelas ao Juízo competente. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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