Leilão de Imóveis
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(RIO GRANDE/RS) UMA CASA NO BAIRRO VILA SANTA ROSA

RUA PROFESSORA VANDA ROCHAS MARTINS, 664

Judicial

Lance inicial

1º leilão27/10/2026 às 10:00
R$ 81.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
300 m²
Quartos
2

Descrição do imóvel

Um terreno próprio, sem benfeitorias, constituído do lote 26 (vinte e seis), do loteamento denominado Vila Santa Rosa II, com área de 300,00m (trezentos metros quadrados), situado neste município, que mede 10,00m (dez metros) de frente a leste, para a Rua Professora Vanda Rocha Martins, lado par, a partir de um ponto distante 25,00m (vinte e cinco metros) da Rua B; daí ao sul, no sentido L-O, 30,00m (trinta metros), onde confronta-se com o lote 25 (vinte e cinco); daí a oeste, no sentido S-N, 10,00m (dez metros), onde confronta-se com parte dos lotes 38 e 29; daí a norte, no sentido O-L, 30,00m (trinta metros), onde confronta-se com o lote 27, onde fecha o perímetro. Tudo conforme a matrícula nº 54.724 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS.

Obs do Sr. Oficial de Justiça em 04/2025: Sobre o terreno está edificada uma casa de dois quartos.

Localização

RUA PROFESSORA VANDA ROCHAS MARTINS, 664

Rio Grande - RS

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.

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