Leilão de Imóveis
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Santa Helena de Goiás/GO - Imóvel urbano de 300m² com benfeitorias.

Avenida Tobias Alves de Freitas, Santa Helena de Goiás/GO.

Judicial

Lance inicial

1º leilão02/12/2026 às 06:00
R$ 300.000,00
2º leilão02/12/2026 às 06:01
50% ↓R$ 150.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
300 m²
Quartos
6

Descrição do imóvel

Imóvel em Leilão: Casa Residencial com Terreno em Santa Helena de Goiás-GO

Localização: Avenida Tobias Alves de Freitas, Lote 8, Quadra 19, nº 146, Centro, Santa Helena de Goiás-GO.

Matrícula: 12.052 - Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Santa Helena de Goiás-GO.

**Características do Imóvel (conforme descrição do CRI):

  • Tipo:** Casa residencial.
  • Estrutura:** 06 (seis) cômodos, paredes de tijolos, coberta de telhas francesas, piso cimentado e ladrilho.
  • Terreno:** Parte do Lote nº 08, Quadra 19, com área total de 300,00 m².
    • Medidas:** 10,00 metros de frente para a Avenida Tobias Alves de Freitas, igual metragem nos fundos e 30,00 metros em cada lateral.
    • Confrontações:** Avenida Tobias Alves de Freitas, terrenos de João Antonio Martins Rodrigues, Igreja Presbiteriana e sucessores de Custodio P. Vêncio.

**Avaliação Detalhada (Laudo de 05/05/2025):

  • Estado de Conservação: RUIM.
    • Edificação: Térrea, alvenaria, ocupando parte de dois terrenos contíguos (com matrícula própria e não totalmente integrados a este leilão).
    • Problemas Identificados: Desgaste geral, sinais de infiltração, umidade, rachaduras, acabamentos danificados (fachada, telhado, paredes internas, pisos, azulejos, louças, muros laterais e frontais). Teto em gesso com danos significativos.
    • Recomendação: Demanda ampla reforma ou demolição para nova construção.
  • Área Total de Referência no Laudo: 686,89 m² (soma estimada de dois lotes, NÃO integra o objeto do leilão em sua totalidade).
  • Área Objeto do Leilão: 300 m² (da matrícula nº 12.052) + construção existente sobre esta área.
  • Valor da Avaliação (05/05/2025): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

**Pontos de Atenção para Investidores:

  • Condição do Imóvel: Necessidade de reforma integral ou reconstrução, com custos significativos.
  • Sobreposição de Edificação: A casa construída abarca áreas de dois terrenos distintos, sem demarcação física. Isso pode implicar necessidade de regularização fundiária ou retificação de registro, impactando futura comercialização ou financiamento.
  • Valor de Mercado: Próximo ao valor do terreno, com depreciação adicional pelos custos de remoção/limpeza.
  • Potencial de Valorização: Localização central em Santa Helena de Goiás-GO, área com valorização imobiliária acima da média.
  • Valor do Terreno por m² (Estimativa): R$ 1.000,00 (mil reais) na região central.

**Informações sobre o Leilão:

  • Ônus: Penhora - R-05 (Processo nº 0262313-56.2017.8.09.0142, por José Natal Mattesco).
  • Valor do Primeiro Leilão: R$ 300.000,00 (lance mínimo igual ou superior à avaliação).
  • Valor do Segundo Leilão: R$ 150.000,00 (lance mínimo igual ou superior a 50% da avaliação atualizada).
  • Direito de Preferência: Consultar edital para informações detalhadas.

Observação: A descrição detalhada dos problemas estruturais e de acabamento sugere que o imóvel requer análise aprofundada dos custos de reforma ou demolição, bem como dos procedimentos e custos para eventual regularização fundiária/registral, antes de qualquer decisão de investimento.

Localização

Avenida Tobias Alves de Freitas, Santa Helena de Goiás/GO.

Santa Helena de Goiás - GO

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. COMPROVANTES DE PAGAMENTO: Os comprovantes dos pagamentos realizados, seja na modalidade à vista, seja na modalidade parcelada, deverão ser enviados ao Leiloeiro para juntada aos autos, no mesmo prazo fixado para a realização de cada pagamento. No caso de pagamento parcelado, o comprovante deverá ser encaminhado após o pagamento do sinal e de cada parcela vincenda. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor. DA COMISSÃO: A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance. A comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente após a arrematação, na conta bancária indicada pela leiloeira e expressamente informada no Auto de Arrematação. CONFORME RES. 236 DO CNJ: Art. 7° Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 3° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.

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