Leilão de Imóveis
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TERRENO URBANO C / 307,50 M² - ANDRADAS / MG

LOTE 04, QUADRA R, S/N - VILA SANTA CECÍLIA

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão06/11/2026 às 09:00
R$ 100.000,00

Leiloeiro:

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Características do imóvel

Área Total
307,5 m²

Descrição do imóvel

TERRENO URBANO COM ÁREA DE 307,50 M², LOTE Nº 04 DA QUADRA R, SITUADO NO BAIRRO VILA SANTA CECÍLIA, NO MUNICÍPIO E CRI DE ANDRADAS/MG. MATRÍCULA Nº 19.231. Google maps: https://maps.app.goo.gl/2sAnJuHjre8xg9zk6

Localização

LOTE 04, QUADRA R, S/N - VILA SANTA CECÍLIA

Andradas - MG

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Neste lote, conforme o edital <ul><li>Entrada mínima: 25%</li><li>Máximo de parcelas: 30</li><li>Parcela mínima: não definida</li><li>Índice: IGP-M</li></ul><p>O lance à vista prevalece ainda que seja menor que o parcelado, desde que esteja dentro do piso da praça. Ofertar parcelado acima do mínimo não segura o lote depois que surge um à vista dentro do piso.</p><p><strong>Art. 895.</strong> O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:</p><p><strong>I</strong> - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;</p><p><strong>II</strong> - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.</p><p><strong>§ 1º</strong> A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.</p><p><strong>§ 2º</strong> As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.</p><p><strong>§ 3º</strong> (VETADO).</p><p><strong>§ 4º</strong> No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.</p><p><strong>§ 5º</strong> O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.</p><p><strong>§ 6º</strong> A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.</p><p><strong>§ 7º</strong> A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.</p><p><strong>§ 8º</strong> Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:</p><p><strong>I</strong> - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;</p><p><strong>II</strong> - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.</p><p><strong>§ 9º</strong> No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.</p>

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