Galpão A.T. 31.085 m² - Pq. Industrial, Rio Branco/AC
Rodovia BR-364 (Rio Branco-Porto Velho) - de 7952 a 12298, Rosa Linda, Rio Branco/AC
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Metragem
- 3.520 m²
Descrição do imóvel
🏭 Imóvel Industrial – Rosa Linda – Rio Branco
🛒 Oportunidade de investimento industrial às margens da BR-364, em área estratégica do Parque Industrial de Rio Branco/AC. Imóvel com ampla área construída e potencial para reativação industrial, logística ou retrofit empresarial.
📍 Endereço Completo Rodovia BR-364, Km 04, em frente à Formatec Concretos Bairro Rosa Linda – Rio Branco CEP: 69.909-000
📄 Características do Imóvel
Descrição: Imóvel industrial localizado no Parque Industrial de Rio Branco/AC, anteriormente utilizado como sede da empresa Plasacre. O bem encontra-se implantado em região com vocação industrial e logística, com acesso direto pela Rodovia BR-364, importante eixo de circulação e escoamento da região Norte.
O terreno possui duas edificações principais: um galpão industrial com estrutura metálica e aproximadamente 3.200 m² de área construída, além de uma edificação administrativa em alvenaria com cerca de 320 m².
Conforme vistoria constante nos autos, as edificações apresentam avançado estado de deterioração e ausência de manutenção, permanecendo desocupadas desde o encerramento das atividades da empresa no ano de 2017. Parte significativa do terreno encontra-se tomada por vegetação.
🔹 Imóvel 01 Complexo industrial com galpão e prédio administrativo.
Confrontações: Conforme matrícula imobiliária.
Benfeitorias:
Galpão industrial em estrutura metálica; Área aproximada do galpão: 3.200 m²; Construção administrativa em alvenaria; Área aproximada da sede administrativa: 320 m²; Acesso direto pela BR-364; Área industrial desocupada.
📐 Áreas Área total do terreno: Área construída aproximada: 3.520 m² Tipo de imóvel: Industrial
📑 Matrículas Matrícula nº: 66.665
🏛️ Cartório de Registro 11.465.179/0001-79 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC
⚖️ Dados do Processo Judicial 📄 Matrícula do bem: 66.665 🔢 Processo: 00046543220134013000 🏛️ Juízo: 02ª Vara Federal - Rio Branco 📋 Gravames: Sim
🌆 Benefícios da Região – Rio Branco 🚛 Localização estratégica com acesso direto à BR-364 🏭 Inserido em região de vocação industrial e logística 📈 Potencial para requalificação industrial ou centro de distribuição 📌 Fácil acesso ao perímetro urbano e principais corredores de transporte
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Matrícula, Laudo de avaliação e outras informações, consulte “DOCUMENTOS”.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Localização
Rodovia BR-364 (Rio Branco-Porto Velho) - de 7952 a 12298, Rosa Linda, Rio Branco/AC
Rio Branco - AC
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
Para venda judicial: A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro público, salvo disposição judicial em sentido diverso. Portanto, é importante conferir se há ressalvas na decisão judicial que incluiu o bem na plataforma. A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou do credor quanto a dimensões, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. Para venda extrajudicial: Venda sem litígio, em que o devedor ofereceu um bem para pagamento da dívida. Modalidade mais rápida e simplificada, sem resistência do devedor, que entregará o bem ao comprador desocupado. O negócio será particular, entre o comprador e o devedor/vendedor, figurando o credor como interveniente/anuente no Contrato de Compra e Venda. Nesta modalidade, o devedor/vendedor responde por todos os riscos e débitos que gravem o bem até o momento da entrega, incluindo a evicção e impugnações/exigências em registro público, ficando os posteriores a cargo do comprador. 3 - Pagamento O pagamento no Comprei deverá será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a disponibilização da guia de recolhimento (o Comprei não gera boleto bancário), que poderá ser DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma ou DJE (Guia Judicial) emitida pelo seu vendedor, a depender do caso. O Comprei não envia links de pagamento. O comprador pagará ao intermediário (leiloeiro ou corretor) deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado por ocasião da formalização da proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio. 4 - Venda Parcelada Antes de concluir sua proposta, simule as condições de parcelamento, que podem variar em função das circunstâncias do negócio. Você pode também consultar o vendedor anunciante. Sendo a credora a União, o parcelamento segue o disposto na Portaria PGFN nº 3.050, de 2022. Neste caso, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, calculada mensalmente a partir da data de alienação até o mês anterior ao pagamento e de 1% (um porcento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Em caso de venda judicial, deverá ser registrada hipoteca em favor do credor, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, quando da quitação do acordo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, sendo acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa. O inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido e multa, nos termos do art. 98, da Lei nº 8.212, de 1991. 5 - Documento de negócio Para venda judicial, a compra é feita por meio de Auto de Alienação. Após o pagamento, o documento é emitido pelo Comprei e disponibilizado para assinatura pelo comprador e vendedor. Após, um representante do credor (no caso da União, um Procurador da Fazenda Nacional) assinará o documento e o apresentará em Juízo para homologação. Para venda extrajudicial, o credor é interveniente/anuente em Contrato de compra e venda, emitido pelo Comprei e disponibilizado para assinatura dos envolvidos no negócio. Neste caso, o pagamento ocorre após assinatura do contrato. 6 - Entrega do bem (imissão na posse) e registro da propriedade Na venda judicial, a entrega ocorrerá após a assinatura, pelo Juiz, da Carta de Alienação. Na extrajudicial, em até 15 dias após o pagamento. O intermediário auxiliará o comprador até a conclusão do processo de venda, em especial no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem. O comprador arcará com despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos. No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve registrar sua propriedade (e, se for o caso, a hipoteca), sob pena de invalidação do negócio. O ato deve ser feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem em nome de terceiros. 7 - Vedações ao negócio O usuário está ciente, em conformidade com o termo de aceite do usuário, das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil)
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