Leilão de Imóveis
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LOTE 1.1 - Imóvel c/ 1,50 alq. em Nova Esperança/PR

Gleba Piúna, LOTE DE TERRAS sob n° 14-AA, área de 1,50 alqueires paulistas

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão21/01/2027 às 07:00
R$ 700.000,00
2º leilão21/01/2027 às 11:00
50% ↓R$ 350.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
36.300 m²
Quartos
1
Banheiros
1
Vagas
1

Descrição do imóvel

DIREITOS ADQUIRIDOS sobre o LOTE DE TERRAS sob n° 14-AA, com área de 1,50 alqueires paulistas, ou sejam 36.300,00 m², iguais a 3,36 hectares, da Gleba Piúna, situado neste município e comarca de Nova Esperança, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Principiando-se num marco de madeira de lei cravado na margem esquerda do Córrego Guayanas segue confrontando com o lote nº 13-E no rumo Oeste cerca de 620,00 metros até um marco colocado à beira de uma Estrada; daí mede-se pela dita Estrada no rumo NO 19°40' cerca de 56,30 metros até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote nº 14-Remanescente no rumo Oeste cerca de 628,00 metros até um marco fincado na margem esquerda do Córrego Guayanas e, finalmente, descendo pelo mesmo, segue até o ponto de partida.”. O imóvel está devidamente matriculado sob o nº 11.842, ficha 1, Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. CARACTERÍSTICAS DAS TERRAS Constituída por terras de uso rural, com áreas destinadas ao cultivo mecanizado, apresentando também áreas de vegetação e pastagem, conforme observado na vistoria. Topografia: apresenta declividade moderada, com declínio do terreno no sentido da cabeceira para os fundos. BENFEITORIAS As benfeitorias existentes no imóvel avaliando consistem em: a) Casa em alvenaria: construção com área aproximada de 90,00 m², composta por sala, 01 quarto e 01 banheiro, apresentando piso cerâmico, forro em PVC e cobertura com telhas de barro. b) Piscina: estrutura em alvenaria, com área aproximada de 25,00 m² e profundidade de aproximadamente 1,60 m, atualmente desativada. c) Barracao: construção com área aproximada de 90,00 m², de padrão construtivo simples, com estrutura em alvenaria, cobertura em telhas de barro e piso em concreto, apresentando ambientes predominantemente abertos e fechamento parcial por paredes e elementos de alvenaria. Dispõe de churrasqueira, bancada em alvenaria com tampo em mármore, área destinada a garagem, 01 despensa e 01 banheiro, sendo utilizado como área de apoio e lazer. d) Área coberta: área aproximada de 80,00 m², teto constituído por estrutura metálica, cobertura em telhas de zinco e piso em concreto, apresentando fechamento parcial nas laterais por paredes de alvenaria e frente abertas. Encontra-se integrada à construção uma pequena dependência destinada a escritório, com área aproximada de 4,00 m². No interior da área coberta encontram-se instalados equipamentos e maquinários de uso industrial. Estado de conservação: De modo geral, as benfeitorias apresentam estado de conservação variando de regular a bom, considerando-se as características construtivas, o estado aparente dos materiais e as condições verificadas no momento da vistoria. Observação: As áreas indicadas para as benfeitorias foram obtidas por meio de medição aproximada sobre imagem de satélite, utilizando a ferramenta “Google Earth Pro”, não se tratando de levantamento topográfico ou medição técnica in loco. IV. LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO O imóvel avaliando está localizado a aproximadamente 10 km da área urbana do Município de Nova Esperança/PR, sendo cerca de 6 km percorridos por via pavimentada com asfalto e aproximadamente 4 km por estrada não pavimentada. A região é predominantemente rural, caracterizada pelo uso agropecuário. Imóvel cadastrado sob o nº 000.035.614.963-7 e NIRF: 6.770.992-3. APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE OS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 235.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, como fieis depositários, até ulterior deliberação.

Localização

Gleba Piúna, LOTE DE TERRAS sob n° 14-AA, área de 1,50 alqueires paulistas

Nova Esperança - PR

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: As comissões do Leiloeiro serão as seguintes: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.

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