TERRENO URBANO C/ 366,91 M² - PAIM FILHO / RS
RUA A, s/n LOTE 25, DA QUADRA 01
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 366,91 m²
Descrição do imóvel
Detalhes do Imóvel em Leilão: Lote Urbano nº 25, Quadra 01, Paim Filho - RS
Localização: Rua A, Município de Paim Filho - RS Matrícula: 6.607 Área Superficial: 366,91 m²
Observações Relevantes para Investidores:
- Potencial de Valorização: Lote urbano em localização estratégica, ideal para construção residencial ou comercial.
- Documentação: Matrícula atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Paim Filho.
- Restrições: AVISA-SE A EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA, requerendo análise aprofundada junto ao órgão responsável antes da aquisição.
Informações Adicionais:
- Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram.
- É responsabilidade do interessado realizar todas as pesquisas e confirmações necessárias quanto às características do imóvel.
- As imagens apresentadas são meramente ilustrativas.
Recomendação: Recomenda-se a consulta de um profissional especializado e a visitação ao imóvel para uma avaliação completa de sua viabilidade de investimento.
Localização
RUA A, s/n LOTE 25, DA QUADRA 01
Paim Filho - RS
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
Entrada mínima: 25% Máximo de parcelas: 30 Parcela mínima: não definida Índice: IGP-M O lance à vista prevalece ainda que seja menor que o parcelado, desde que esteja dentro do piso da praça. Ofertar parcelado acima do mínimo não segura o lote depois que surge um à vista dentro do piso. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.