Leilão de Imóveis
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Imóvel em Caldas Novas - GO

Uma unidade habitacional autônoma denominada Chalé nº 25, com a área construída de 40,00m², contendo: sala de estar/copa, 01 quarto, 01 banheiro, 01 cozinha e área de serviço, edificado em uma área útil de terreno de 175,02m².

Lance inicial

1º leilão-
R$ 120.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
175 m²
Quartos
2
Banheiros
2
Vagas
1

Descrição do imóvel

Uma unidade habitacional autônoma denominada Chalé nº 25, com a área construída de 40,00m², contendo: sala de estar/copa, 01 quarto, 01 banheiro, 01 cozinha e área de serviço, edificado em uma área útil de terreno de 175,02m².

Localização

Uma unidade habitacional autônoma denominada Chalé nº 25, com a área construída de 40,00m², contendo: sala de estar/copa, 01 quarto, 01 banheiro, 01 cozinha e área de serviço, edificado em uma área útil de terreno de 175,02m².

Caldas Novas - GO

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Formas de pagamento

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

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