Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 1
Imagem 2
Imagem 3
Imagem 4
Imagem 5
Imagem 6

Prédio A.T. 400 m² - Vila Prudente, São Paulo/SP

Rua Coelho Neto,199, Quinta da Paineira, São Paulo/SP

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão-
R$ 873.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
400 m²

Descrição do imóvel

🏢 Prédio Comercial/Industrial – Quinta da Paineira – São Paulo

🛒 Oportunidade de investimento em imóvel comercial/industrial localizado em região estratégica da Zona Leste de São Paulo. Imóvel com terreno regular, boa área construída e potencial para uso empresarial, industrial leve, armazenagem ou retrofit comercial.

📍 Endereço Completo Rua Coelho Neto, nº 199 Quinta da Paineira – São Paulo CEP: 03.150-010

📄 Características do Imóvel

Descrição: Prédio comercial/industrial situado no 26º Subdistrito – Vila Prudente, em São Paulo/SP, implantado em terreno urbano regular com área total de 400,00 m² e área construída de aproximadamente 201,00 m².

O imóvel pertenceu à empresa Indústria de Plásticos Cycian Ltda., possuindo características compatíveis com utilização comercial, industrial leve, logística urbana, armazenagem ou adaptação para diferentes atividades empresariais.

O terreno apresenta formato regular, medindo 10,00 metros de frente, igual largura nos fundos, por 40,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados.

🔹 Imóvel 01 Prédio comercial/industrial com terreno urbano regular.

Confrontações: Frente: Rua Coelho Neto Fundos: Propriedade de Salvador Bianco Lado direito: Propriedade de Francisco de Paula Moreira Barbosa e esposa Lado esquerdo: Propriedade de Altino J. Almeida

Benfeitorias:

  • Edificação comercial/industrial;
  • Área construída aproximada de 201,00 m²;
  • Estrutura para atividade empresarial;
  • Localização urbana consolidada;
  • Potencial para adaptação e modernização.

📐 Áreas Área total do terreno: 400,00 m² Área construída: 201,00 m² Tipo de imóvel: Comercial/Industrial

📑 Matrículas Matrícula nº: 72.626

🏛️ Cartório de Registro 45.564.937/0001-28 - 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital

⚖️ Dados do Processo Judicial 📄 Matrícula do bem: 72.626 🔢 Processo: 00029819519994036182 🏛️ Juízo: 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo 📋 Gravames: Sim

🌆 Benefícios da Região – São Paulo 🚗 Fácil acesso às principais vias da Zona Leste e região central 🚇 Região atendida por transporte público e infraestrutura urbana consolidada 🏬 Próximo a áreas comerciais, industriais e centros de serviços 📈 Potencial de valorização e ocupação empresarial em região estratégica

FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS

Matrícula, Laudo de avaliação e outras informações, consulte “DOCUMENTOS”.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Rua Coelho Neto,199, Quinta da Paineira, São Paulo/SP

São Paulo - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

Abrir no Google Maps

Formas de pagamento

Para venda judicial: A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro público, salvo disposição judicial em sentido diverso. Portanto, é importante conferir se há ressalvas na decisão judicial que incluiu o bem na plataforma. A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou do credor quanto a dimensões, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. Para venda extrajudicial: Venda sem litígio, em que o devedor ofereceu um bem para pagamento da dívida. Modalidade mais rápida e simplificada, sem resistência do devedor, que entregará o bem ao comprador desocupado. O negócio será particular, entre o comprador e o devedor/vendedor, figurando o credor como interveniente/anuente no Contrato de Compra e Venda. Nesta modalidade, o devedor/vendedor responde por todos os riscos e débitos que gravem o bem até o momento da entrega, incluindo a evicção e impugnações/exigências em registro público, ficando os posteriores a cargo do comprador. 3 - Pagamento O pagamento no Comprei deverá será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a disponibilização da guia de recolhimento (o Comprei não gera boleto bancário), que poderá ser DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma ou DJE (Guia Judicial) emitida pelo seu vendedor, a depender do caso. O Comprei não envia links de pagamento. O comprador pagará ao intermediário (leiloeiro ou corretor) deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado por ocasião da formalização da proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio. 4 - Venda Parcelada Antes de concluir sua proposta, simule as condições de parcelamento, que podem variar em função das circunstâncias do negócio. Você pode também consultar o vendedor anunciante. Sendo a credora a União, o parcelamento segue o disposto na Portaria PGFN nº 3.050, de 2022. Neste caso, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, calculada mensalmente a partir da data de alienação até o mês anterior ao pagamento e de 1% (um porcento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Em caso de venda judicial, deverá ser registrada hipoteca em favor do credor, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, quando da quitação do acordo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, sendo acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa. O inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido e multa, nos termos do art. 98, da Lei nº 8.212, de 1991. 6 - Entrega do bem (imissão na posse) e registro da propriedade Na venda judicial, a entrega ocorrerá após a assinatura, pelo Juiz, da Carta de Alienação. Na extrajudicial, em até 15 dias após o pagamento. O intermediário auxiliará o comprador até a conclusão do processo de venda, em especial no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem. O comprador arcará com despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos. No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve registrar sua propriedade (e, se for o caso, a hipoteca), sob pena de invalidação do negócio. O ato deve ser feito rapidamente, para evitar problemas envolvendo a manutenção do bem em nome de terceiros.

Outros imóveis em leilão em São Paulo

Oportunidades abertas na mesma cidade.