Leilão de Imóveis
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ÁREA RURAL C / 4 HA - SANTANA DO LIVRAMENTO / RS

ÁREA RURAL, S/N

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão30/10/2026 às 09:00
R$ 80.000,00
2º leilão-
92% ↓R$ 6.180,76

Leiloeiro:

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Características do imóvel

Metragem
40.000 m²

Descrição do imóvel

UMA FRAÇÃO DE CAMPO, COM ÁREA DE 4 HECTARES, DENTRO DE ÁREA MAIOR. LOCALIZADA NO 1° SUBDISTRITO, LUGAR DENOMINADO IBIRAPUITAN, LOTE 36, NO MUNICÍPIO E CRI DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS. MATRÍCULA SOB O N°35.892. OBS: O IMÓVEL ENCONTRA-SE OCUPADO. Google maps: https://maps.app.goo.gl/7MXTzJQxamWyCrqW7

Formas de pagamento

Neste lote, conforme o edital Entrada mínima: 25% Máximo de parcelas: 30 Parcela mínima: não definida Índice: IGP-M O lance à vista prevalece ainda que seja menor que o parcelado, desde que esteja dentro do piso da praça. Ofertar parcelado acima do mínimo não segura o lote depois que surge um à vista dentro do piso. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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