Leilão de Imóveis
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Imóvel Comercial 440 m² - Centro - Guaíra - SP

Avenida 11, 573, Centro, Guaíra, SP

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão13/11/2026 às 14:00
R$ 746.751,52
2º leilão30/11/2026 às 14:00
25% ↓R$ 560.063,64

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Metragem
440 m²

Descrição do imóvel

LOTE 07: MATRÍCULA Nº 4.361 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Um prédio comercial sob o número 573, além de outro nos fundos, construídos de tijolos e coberto de telhas, situados nesta cidade e comarca de Guaíra, à avenida onze, entre as ruas doze e catorze e seu respectivo terreno de formato irregular, parte da quadra 100, do mapa geral da cidade, o qual assim se descreve e caracteriza:- “mede 11,35 metros de frente para a avenida 11; do lado direito de quem desta olha para o imóvel em direção aos fundos, mede 21,15 metros; daí à direita, segue 6,35 metros; daí à esquerda, segue 2,40 metros; daí direita, segue 9,65 metros, confinando nestes lados com propriedade de Farid Cury; daí a esquerda, segue 18,85 metros dividindo com propriedade de Carlos Humberto da Fonseca (Av.2); daí, a esquerda, segue 15,70 metros, confrontando com propriedade de José Daniel Sanches (Av.2); daí à esquerda, segue, 1,75 metros; daí à direita segue 11,50 metros confinando com o prédio Banespa e finalmente à esquerda na distância de 41 metros atingindo o alinhamento da avenida 11 confrontando neste lado com o remanescente do imóvel e com propriedade de Farid Cury. Consta na Av.2 desta matrícula a atualização de confrontações do imóvel: Carlos Humberto da Fonseca e José Daniel Sanches, e que o imóvel tem uma área construída de 440,32m2. Consta na Av.7 e Av.8 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.10 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 000001962 (conf. Av.5).

OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra.

OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).

Localização

Avenida 11, 573, Centro, Guaíra, SP

Guaíra - SP

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado. O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel. Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/10/2026 às 14:00h e se encerrará dia 13/11/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/11/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 30/11/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 30/11/2026 às 14:01h e se encerrará no dia 15/12/2026 a partir das 14:00h, sucessivamente com intervalo de 60 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, Resguardando a parte ideal pertencente à VANILDA PRATA LELIS CURI. A participação de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) antes do encerramento dos Leilões, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br. Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável. É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes. Para exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro, os coproprietários de seus respectivos lotes, deverão solicitar ao Leiloeiro, antes do início do certame (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br), a disponibilização do ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC. Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente. Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo. O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança. Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro. O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, e, consequentemente, não será restituído ao arrematante o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula “DA HABILITAÇÃO” do presente edital. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal. O proponente declara, sob as penas da lei, que os recursos empregados na arrematação têm origem lícita, em conformidade com as Leis 9.613/1998, 12.846/2013 e 15.358/2026, comprometendo-se a comprová-la quando solicitado, sob pena de desfazimento da arrematação, perda dos valores pagos e comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

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