Leilão de Imóveis
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LEILÃO JUDICIAL DE UM APARTAMENTO NO BAIRRO CIC - CURITIBA

Rua Durnal Leopoldo Landal, n° 890, Bloco 04, apto 32, Bairro CIC

Judicial

Lance inicial

1º leilão22/10/2026 às 17:00
R$ 170.000,00
2º leilão29/10/2026 às 14:00
50% ↓R$ 85.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
49 m²

Descrição do imóvel

MATRICULA n° 79612, 8° CARTORIO DE REGISTROS DE IMÓVEL DE CURITIBA (Unidade 32, do bloco 04, do Condomínio Conjunto Residencial Moradias Caiuá- Imóvel: APARTAMENTO: n°32 (trinta e dois), do Tipo AP 2-49, localiza do no Segundo Andar do Bloco 04 (quatro, do Conjunto Residencial 7 MORADIAS CAIÚA I- CONDOMINIO XVI, situado á Rua Durnal Leopoldo Landal, n° 890, nesta cidade de Curitiba, com área construída de exclusiva de 43,470 m², área comum de 5,795 m2, perfazendo a área total construída de 49,265 m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,012355 do terreno onde está construído o Conjunto, constituído pelo Lote A-01 da Quadra 45 (quarenta e cinco), resultante do desmembramento do Lote A, da Planta Moradias Caiuá I, situado nesta Capital, de forma triangular, com área de 4.598,26 m2, medindo 86,45 metros de frente para a Rua Durnal Leopoldo Landal, pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa, mede 77,19 metros e confronta com a Rua Rosa Rigoni Landal, pelo lado esquerdo mede 142,03 metros e confronta com os lotes A-2 a A-18. Indicação Fiscal: Setor 89, quadra 307, Lote 002.041. Endereço: Durval Leopoldo Landal, n.º 890, BL 04, apto 32, Cidade Industrial.

Localização

Rua Durnal Leopoldo Landal, n° 890, Bloco 04, apto 32, Bairro CIC

Curitiba - PR

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, em até 24 horas do horário marcado para a finalização do leilão, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado pelo arrematante ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances até dia e hora marcados para a finalização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, em caso de leilão positivo; b) 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, arcado pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de acordo entre as partes, suportado pelo executado, se feito depois de preparados os leilões; e d) 2% (dois por cento) do valor da dívida em caso de remição, pelo remitente. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da expedição da carta de arrematação. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento das parcelas em caso de pagamento parcelado, devendo se habilitar ao processo devidamente representado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://rdleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

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