LOTE 3.1 - Imóvel c/ 50 ha. no Distrito de Nova Roma em Iaciara/GO
Distrito de Nova Roma
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 50 m²
Descrição do imóvel
BEM: “Imóvel de matrícula nº 2.089, registrado no Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara, Estado de Goiás, constituído pelo Imóvel: Uma Gleba de Terras na Fazenda Cangalha, do Município de Nova Roma, Comarca de Iaciara, Estado de Goiás, com a área de 50.00.00 ha (cinquenta hectares), com o seguinte limites e metros e com o rumo AZ 244º32'04" até encontrar marco B cravado nas divisas de Vagner Martins Espendula, onde segue esta divisa com uma distância de 502,13 metros e com o rumo AZ 345º12'42" até encontrar o marco B, cravado na divisa de Lucas de Paula Silva onde segue esta divisa com uma distância de 996,11 metros e com rumo AZ 66º03'56" até encontrar o marco D cravado nos limites do Serra da Cangalha onde segue estes limites com uma distância de 492,50 metros até encontrar o marco A de onde tivemos como início a presente descrição”.
Localização
Distrito de Nova Roma
Iaciara - GO
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
ÔNUS: R 02/2.089 – Hipoteca em favor do credor Banco Jhon Deere S.A; R.03/2.089 – Hipoteca em favor do credor Banco Jhon Deere S.A; R.04/2.089 – Hipoteca em favor do credor Banco Jhon Deere S.A; R.05/2.089 – Hipoteca em favor do Banco Jhon Deere S.A; R.06/2.089 – Hipoteca em favor do Banco Jhon Deere S.A; R.07/2.089 – Hipoteca em favor do Banco Jhon Deere S.a; R.09/2.089 – Hipoteca em favor do credor Banco do Bradesco S/A; R.10/2.089 –Penhora referente aos próprios autos; Av.11/2.089– Indisponibilidade de bens referente aos autos n° 0000417-27.2025.8.16.0172 da Vara de Trabalho de Formosa-GO; conforme matrícula de evento 234.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
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