Leilão de Imóveis
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Fração Ideal de 5 ha da Nua Propriedade da Gleba de Terras - Fazenda Santa Elisa - Orizona - GO

Orizona, GO

Judicial

Lance inicial

1º leilão03/11/2026 às 14:00
R$ 217.310,60
2º leilão24/11/2026 às 14:00
40% ↓R$ 130.386,36

Leiloeiro:

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Características do imóvel

Área Total
341.874 m²

Descrição do imóvel

FRAÇÃO IDEAL DE 5,6979ha (R.03) DA NUA PROPRIEDADE DE LUIZ AVERLANDO DE CASTRO DA MATRÍCULA Nº 7.152 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ORIZONA/GO - IMÓVEL: Uma gleba de terras denominada Santa Elisa, situada na Fazenda Santa Bárbara, deste município, com a área de 34.18.74 ha, sendo 4.20.97 ha de cultura e 29.97.77 ha de campos de 1ª classe, compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: "Tem início em um ponto na margem direita de uma vertente, na divisa de terras de Luis Fernando de Castro e Marco Antônio da Cruz Macedo; daí segue pela vertente abaixo, dividindo com o último, até sua barra com o córrego Alegrete; seguindo córrego acima, confrontando com terras de Luis Fernando de Castro, até um ponto em sua margem esquerda; defletindo à direita, segue na mesma confrontação, sob os seguintes rumos e distâncias: 04°45' NE - 609,00 metros, 86°30' SE - 326,65 metros e 29°59' NE - 35,00 metros, até o ponto inicial". Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel foi reservado em usufruto vitalício a ADELIA MACHADO DE CASTRO. Consta na Av.02 desta matrícula que existem dentro deste imóvel duas áreas de reserva legal com 5.25.00 hectares, sendo uma com 1.75.00 hectares dentro das divisas seguintes: “Têm início em um marco que se cravou na divisa de terras de Luis Fernando de Castro com terras desta propriedade, daí, seguem confrontando com estas, com os seguintes rumos e distâncias: 84º00'NE - 70,00 metros, até o marco o marco M4 e 14º00'SE - 190,00 metros, até o marco M5 cravado a 50,00 metros da margem de uma represa; daí, seguem à direita, margeando a Área de Preservação Permanente desta, numa faixa de 50,00 metros de largura, na extensão 102,00 metros, até um marco que se cravou; defletindo à direita, seguem confrontando com as terras de Luis Fernando de Castro, sob o rumo de 04º45'NE e distância de 200,00 metros, até o marco inicial” e a outra com 3.50.00 hectares dentro das divisas seguintes: “Têm início em um marco que se cravou a 30,00 metros da margem direita de uma vertente, na divisa de terras de Luis Fernando de Castro; daí, seguem margeando a área de preservação permanente desta vertente, numa faixa de 30,00 metros de largura em sua margem e 50,00 metros de largura em uma represa, na extensão total de 430,00 metros até o marco M5 cravado a 50,00 metros desta represa; volvendo à direita, seguem dividindo com as terras desta propriedade, sob os seguintes rumos e distâncias: 63º30'SW - 50,00 metros, até o marco M6 e 40º30'NW - 425,00 metros, até o marco M7; defletindo à direita, seguem confrontando com as terras de Luis Fernando de Castro, sob o rumo de 86º30'SE e distância de 70,00 metros, o marco inicial.” Consta no R.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010312-21.2013.5.18.0271, em trâmite na Vara do Trabalho de Pires do Rio/GO, requerida por LEONICE BRITO DE OLIVEIRA SANTOS contra LF DE CASTRO E CIA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que foi constituída uma servidão perpétua e irrevogável a favor de BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A., para passagem da LT CC ±800 kV Xingu/Estreito e instalações associadas, para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica e/ou telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como a implantação de torres, postes, cabos, eletrodutos e tudo mais que necessário for, sobre a área de 11,7990 hectares, dentro das divisas seguintes: "Começa no ponto 1, coordenadas E=787.634,443 e N=8.139.510,218, referidas ao Datum SIRGAS/2000, situado no km 1.672,94258, distante 6.218,80 m, no rumo de 13°49' SE do V140, km 1.666,72378; deste segue com o rumo de 28°46'20'' SE por uma distância de 213,35 m, confrontando com Vanilda Nogueira Machado Silva até o ponto 2; deste segue com o rumo de 13°49'11'' SE por uma distância de 1.852,62 m, confrontando com Luiz Fernando até o ponto 3; deste segue com o rumo de 78°47'06'' NO por uma distância de 121,40 m, confrontando com Edilson Fernandes de Castro até o ponto 4; deste segue com o rumo de 13°49'11'' NO por uma distância de 2.213,54 m, confrontando com Luiz Fernando até o ponto 5; deste segue com o rumo de 28°46'20'' SE por uma distância de 213,35 m, confrontando com Vanilda Nogueira Machado Silva até o ponto 1, onde teve início esta descrição". Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1016584-97.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por BICBANCO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIA S/A contra LUIZ AVERLANDO DE CASTRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01182205720118070015, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do DF/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de LUIZ AVERLANDO DE CASTRO. Consta no R.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03517287620108090051, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi decretada a indisponibilidade de bens de NEILA MARIA DE CASTRO.

INCRA nº 000.051.530.093-7.

Valor da Avaliação 5,6979ha do Imóvel: R$ 216.666,67 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para agosto de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Localização

Orizona, GO

Orizona - GO

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).