Leilão de Imóveis
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ÁREA RURAL C/ 59.574,00 M² - AMETISTA DO SUL / RS

LINHA ALTA, s/n

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão03/11/2026 às 14:00
R$ 300.000,00

Leiloeiro:

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Características do imóvel

Área Total
59.574 m²

Descrição do imóvel

FRAÇÃO DE TERRAS COM ÁREA SUPERFICIAL DE 59.574,00 M², DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR, CORRESPONDENTE À PARTE DO LOTE NÚMERO 39-A DA 7ª SECÇÃO IRAÍ, SITUADA EM LINHA ALTA, NO MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL – RS, E CRI DE RODEIO BONITO – RS. MATRÍCULA SOB Nº 8.589. Google Maps: https://maps.app.goo.gl/FvMrHzx6U4YRV25bA

Localização

LINHA ALTA, s/n

Ametista do Sul - RS

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Neste lote, conforme o edital Entrada mínima: 25% Máximo de parcelas: 30 Parcela mínima: não definida Índice: IGP-M O lance à vista prevalece ainda que seja menor que o parcelado, desde que esteja dentro do piso da praça. Ofertar parcelado acima do mínimo não segura o lote depois que surge um à vista dentro do piso. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.