Leilão de Imóveis
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Imóvel Residencial em Igarapé/MG

Rua Jesus Chaves de Oliveira, 114, Novo Igarapé

Judicial

Lance inicial

1º leilão03/11/2026 às 14:00
R$ 150.000,00
2º leilão05/11/2026 às 14:00
50% ↓R$ 75.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
360 m²
Área Construída
60 m²
Categoria
Residenciais
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Leilão Judicial de um imóvel no lote nº 31 (trinta e um) da quadra nº 30 (trinta) do BAIRRO NOVO IGARAPÉ, 1ª Seção, município de Igarapé, com área de 360,00m², com registro na AV-2 da matrícula nº 114.783, Livro 02, no CRI de BETIM/MG. No referido lote encontra-se uma construção de aproximadamente 60 m2 (sessenta metros quadrados) composta por uma cozinha conjugada com sala de estar, um quarto, um banheiro, uma área de lavar ao funcho com piso tipo cerâmica, toda pintada; área arborizada ao fundo, terreno este cercado, sem portão. DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Ficam os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser cumprido de forma imediata, caso seja realizado à vista. Tratando-se de bem imóvel, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, com o depósito imediato de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais, garantido por hipoteca do próprio bem. As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. Para mais informações, consulte o edital.

Localização

Rua Jesus Chaves de Oliveira, 114, Novo Igarapé

Igarapé - MG

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

O pagamento da arrematação deverá ser cumprido de forma imediata, caso seja realizado à vista. Tratando-se de bem imóvel, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, com o depósito imediato de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais, garantido por hipoteca do próprio bem. As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

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