Lote 1 - SP - Itaí - Riviera de Santa Cristina II | Terreno / Lote - 600m²
Rua 144, s/nº (Lote nº 12 da Quadra DY), com acesso pela Rodovia Raposo Tavares – Km 274, Riviera de Santa Cristina II
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área
- 600 m²
- Área Total
- 600 m²
- Incremento
- 500,00
- CEP
- 18739-500
- Categoria
- Terreno / Lote
- Leilão
- SP - Itaí - Terras de Santa Cristina Gleba II | Terreno
Descrição do imóvel
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano – terreno em condomínio/loteamento de lazer. Área total: 600,00 m². Descrição: Lote de terreno nº 12 da Quadra DY, do Loteamento Terras de Santa Cristina Gleba II. Frente para a Rua 144 (15,00 m); lado direito confronta com o lote nº 11 (40,00 m); lado esquerdo com o lote nº 13 (40,00 m); fundos com o lote nº 02 (15,00 m). Localização: Rua 144, s/nº (Lote nº 12 da Quadra DY), Condomínio Riviera de Santa Cristina II, com acesso pela Rodovia Raposo Tavares – Km 274, Itaí/SP, CEP 18739-500. Matrícula: nº 376 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaí.
RELATÓRIO DA REGIÃO: TERRAS DE SANTA CRISTINA / RIVIERA DE SANTA CRISTINA, ITAÍ – SP
Comércio, Lazer e Comodidade
Região caracterizada por loteamentos de lazer às margens da Represa Jurumirim, considerada uma das maiores áreas de lazer da América Latina, reunindo empreendimentos como Riviera de Santa Cristina II e III. Infraestrutura típica desses condomínios inclui água encanada, energia elétrica, ruas asfaltadas, áreas verdes, clubes, quadras esportivas, playground e praias de água doce. Empreendimentos vizinhos oferecem estrutura de lazer robusta (marina, clubes, quadras de tênis), embora a infraestrutura específica do loteamento Terras de Santa Cristina Gleba II não seja detalhada no edital.
Segurança
Condomínios da região costumam contar com portaria, controle de acesso 24 horas e ronda motorizada. Não há informações específicas de criminalidade no edital, sendo recomendável consulta a órgãos oficiais de segurança pública do Estado de São Paulo para dados atualizados.
Distância do Centro
Acesso pela Rodovia Raposo Tavares, Km 274, com boa conexão viária até a cidade de Itaí. Loteamentos da região situam-se em zona de veraneio, mais afastados do centro urbano tradicional do município.
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária
Região é um dos principais polos de imóveis de lazer e veraneio do interior paulista, vinculada à Represa Jurumirim. Forte apelo para segunda residência e investimento em lotes/casas de lazer, dada a proximidade com a represa e a infraestrutura de clubes e áreas verdes dos empreendimentos vizinhos. Valorização atrelada ao turismo de natureza, esportes aquáticos e ao crescente interesse por condomínios fechados na região.
VALOR DE AVALIAÇÃO
R$ 22.998,00 (avaliação de setembro/2020). Valor atualizado: R$ 33.017,42 (outubro/2026), sujeito a nova atualização pelo índice do TJ/SP na época das praças.
DÉBITOS
Débito exequendo: R$ 93.766,71 (junho/2026). Débito tributário: sub-rogado no valor da arrematação (art. 130 do CTN). Débito condominial: sub-rogado no preço da arrematação/adjudicação, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º, CPC). Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.
Localização
Rua 144, s/nº (Lote nº 12 da Quadra DY), com acesso pela Rodovia Raposo Tavares – Km 274, Riviera de Santa Cristina II
Itaí - SP
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos. de depósito. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
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