LOTE 001: 10% (DEZ POR CENTO) DO TERRENO E CONSTRUÇÕES DO IMOVEL SITUADO NA TRAVESSA/RUA CORONEL JOSÉ JUSTINO, Nº 681, CENTRO – CEP: 37470-000 – SÃO LOURENÇO/MG, (HOTEIS PRIMUS S/A) CRI MATRÍCULA Nº 3.343, AV.79
TRAVESSA/RUA CORONEL JOSÉ JUSTINO, Nº 681, CENTRO – CEP: 37470-000 – SÃO LOURENÇO/MG
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Área Total
- 6.487 m²
Descrição do imóvel
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS 1ª CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO – MG, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS. PROCESSO Nº: 0551998-98.2007.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS] AUTOR: LEATRIZ PEREIRA FERREIRA BUSTAMANTE CPF: 495.878.706-20 RÉU: HOTEIS PRIMUS S A CNPJ: 24.822.504/0001-55 O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO - MG, DR. RONALDO RIBAS DA CRUZ, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM IMÓVEL adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line ), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes. 1º LEILÃO: Dia 05/11/2026 às 13h:00, pelo valor de Avaliação arbitrado pelo Exmo. Dr. Juiz, ou seja, R$1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC) E em segunda hasta, se houver: 2º LEILÃO: Dia 05/11/2026 às 13:30h. O valor mínimo para arrematação do BEM IMÓVEL deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br. (art. 886, inciso V, do CPC). DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC): LOTE 001: 10% (DEZ POR CENTO) DO TERRENO E CONSTRUÇÕES DO IMOVEL SITUADO NA TRAVESSA/RUA CORONEL JOSÉ JUSTINO, Nº 681, CENTRO – CEP: 37470-000 – SÃO LOURENÇO/MG, (HOTEIS PRIMUS S/A) CRI MATRÍCULA Nº 3.343, AV.79: 10% (DEZ POR CENTO) DO TERRENO E SUAS CONSTRUÇÕES COM ÁREA TOTAL DE 6.487,00 M² (SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E SETE METROS QUADRADOS): CARACTERÍSTICAS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO; IMÓVEL AMPLO, SITUADO NA TRAVESSA/RUA CORONEL JOSÉ JUSTINO, Nº 681, CENTRO – CEP: 37470-000 – SÃO LOURENÇO/MG, HOTEIS PRIMUS S/A EM ÁREA NOBRE. EDIFICAÇÃO DE SEIS ANDARES, CARACTERÍSTICA DE HOTEL (HOTEL PRIMUS). ATUALMENTE, APENAS O TÉRREO ENCONTRA-SE CONSERVADO; APARTAMENTOS E DEMAIS DEPENDÊNCIAS NECESSITAM DE REFORMAS. CONFORME LIMITES E CONFRONTAÇÕES DISCRIMINADOS NA MATRÍCULA, ATUALIZADA PELO LEILOEIRO EM 11/09/2026, DESOCUPAÇÃO SE HOUVER POR CONTA DO ARREMATANTE. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: SITUADO NA TRAVESSA/RUA CORONEL JOSÉ JUSTINO, Nº 681, CENTRO – CEP: 37470-000 – SÃO LOURENÇO/MG, (HOTEIS PRIMUS S/A) AVERBAÇÃO CONSTANTE NA MATRÍCULA: TODAS AS AVERBAÇÕES E ONUS ESTÃO ESPECIFICADAS NO ANEXO I DESTE EDITAL AVERBAÇÕES E ÔNUS NO IMÓVEL: A transferência do imóvel será livre de todos os ônus e gravames ao arrematante – em especial as hipotecas e eventuais débitos e tributos anteriores à arrematação, ainda que “propter rem”, exceto as taxas para baixar os gravames e despesas com a transferência, que serão por conta do arrematante, nos termos do Art. 908, §1º, CPC (“No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.”) e Art. 130, § único, CTN (“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”). CONDIÇÕES DOS BENS IMÓVEIS: O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC. O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais) por lote arrematado de Taxa Administrativa, atualização de matrícula, confecção de Editais, autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo arrematante) e deverá ser depositada no mesmo dia do leilão após ser declarado o vencedor pelo leiloeiro em conta indicada por ele (Leiloeiro), havendo acordo para quitação ou parcelamento do débito, será cobrado do Devedores(as), o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, a serem pagas à vista por depósito em dinheiro, PIX ou TED, na conta indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 24 Horas após o acordo, 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito em dinheiro, TED ou PIX em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. Cancelamento antes do leilão: Na hipótese de cancelamento do leilão em razão de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes da realização do leilão, ficam arbitrados honorários de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a serem custeados pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços já prestados em até 24 horas na conta indicada pelo leiloeiro. Na hipótese do bem ser arrematado, pelos exequentes ou executados, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação e a taxa administrativa. A comissão e taxa deverão ser integralmente pagas no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DOS LANCES VIA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br. Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade virtual via internet ( on-line ), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de “login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD ) e criptografados. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências, conforme arts. 888 e 900, do CPC. FALTA DE PAGAMENTO (art. 897, do CPC) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo esse último ser impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido. DEMAIS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO: Deverá constar expressamente no edital a advertência prevista no parágrafo 6º, do art. 903 do CPC, que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da avaliação dos bens, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade de perdas e danos. CIENTIFICAÇÃO (art. 889, seus incisos e parágrafo único, do CPC) Ficam desde já cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site eletrônico informado. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e dos leilões estão disponíveis no portal www.crleiloes.com.br. IRRETRATABILIDADE (art. 903, do CPC) O leilão, devidamente assinado pelas partes, será considerado perfeito, acabado e irretratável. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução do CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932, Provimento CSM nº 1625/2009 e demais normas aplicáveis em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Por ordem deste juízo foi expedido o presente Edital. Uberaba - MG, 11 de setembro de 2026. DR. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito.
Localização
TRAVESSA/RUA CORONEL JOSÉ JUSTINO, Nº 681, CENTRO – CEP: 37470-000 – SÃO LOURENÇO/MG
São Lourenço - MG
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
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O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC. O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais) por lote arrematado de Taxa Administrativa, atualização de matrícula, confecção de Editais, autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo arrematante) e deverá ser depositada no mesmo dia do leilão após ser declarado o vencedor pelo leiloeiro em conta indicada por ele (Leiloeiro), havendo acordo para quitação ou parcelamento do débito, será cobrado do Devedores(as), o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, a serem pagas à vista por depósito em dinheiro, PIX ou TED, na conta indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 24 Horas após o acordo, 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito em dinheiro, TED ou PIX em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. Cancelamento antes do leilão: Na hipótese de cancelamento do leilão em razão de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes da realização do leilão, ficam arbitrados honorários de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a serem custeados pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços já prestados em até 24 horas na conta indicada pelo leiloeiro. Na hipótese do bem ser arrematado, pelos exequentes ou executados, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação e a taxa administrativa. A comissão e taxa deverão ser integralmente pagas no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
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