Leilão de Imóveis
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Imóvel em São Miguel do Araguaia - GO

SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO

Lance inicial

1º leilão-
R$ 7.303.919,49

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Metragem
6.731.723 m²

Descrição do imóvel

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª VARA Fórum - Av. Maranhão com Rua 10, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO CEP 76590-000 - (62) 3364-3173, [email protected]

EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE

Processo nº: 5160311-46.2019.8.09.0143 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo/Autor: LIMIRIO ANTONIO DA COSTA NETO - 000.589.521-95 Polo Passivo/Réu: REIS PAULO FERREIRA STIVAL - 191.570.451-00 Valor da Ação: 607.464,93

O Exmo. Doutor Juiz de Direito, Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 03/04/2025, o leiloeiro designado levará à praça, para venda em hasta pública, o bem abaixo especificado, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontrará disponível para lances, findando a primeira praça às 09h30 e, não sendo alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação na primeira praça, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (03/04/2025), reiniciando as 10h30 e findando às 11h30, através do respectivo site.

BEM A SER LEILOADO: Imóvel rural denominado Fazenda Tupaciguara, gleba 01, situada no loteamento “São Domingos”, município de São Miguel do Araguaia-GO, com a área georreferenciada de 673,1723ha, perímetro (m): 11.472,72m, identificado pelas coordenadas geográficas (longitude, latitude e altitude). Cadastrado no INCRA conforme CCIR, exercício 2019 quitada, sob o nº 926.124.014.222-9, com denominação de Fazenda Tupaciguara, devidamente matriculado sob o n. 12.870 do CRI local. Ponto de localização, entrada nas margens da rodovia BR 080.

DATA DO LEILÃO: 03/04/2025,

HORÁRIO: 09h30 para encerramento primeira praça (já aberto para lances a partir da publicação deste edital) e 10h30 início da segunda praça (caso não seja alcançado valor equivalente ou superior ao da avaliação na primeira praça), com encerramento às 11h30.

AVALIAÇÃO: R$ 10.434.170,70 (dez milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais e setenta centavos).

LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem. Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não seja considerado preço vil, nos termos do art. 891 do CPC, ou seja, inferior a 70% do valor de avaliação.

DO PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá fazê-lo por escrito, diretamente ao leiloeiro, via e-mail [email protected], na forma do art. 895 do CPC, ficando este dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo, se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, § 6º, CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.

DESPACHO: (...) “No mais, considerando o pedido formulado pelo exequente, determino a realização de hasta pública. Nomeio leiloeiro oficial o Sr. Jean Carlo Rosa que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCEG (matrícula n. 80/20), arbitrando-lhe comissão no valor de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O pagamento da corretagem deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após o arrematante ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Considerando que se trata da primeira tentativa, fixo como preço mínimo o correspondente a 70% do valor da avaliação judicial, cujo pagamento poderá ser à vista ou mediante entrada de 25% do valor do lance e o restante em até 30 parcelas mensais. Na hipótese de parcelamento, deverá ser realizada garantia hipotecária sobre o bem arrematado (CPC, art. 895, § 1º). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, no portal virtual www.prosperarleiloes.com.br, no qual serão captados lances, observado o valor mínimo disposto acima. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no portal e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Deverá o leiloeiro informar a data da sessão com antecedência mínima de 60 dias, a fim de viabilizar a publicação do edital pela Serventia. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do CPC e ser publicado no mínimo com cinco dias de antecedência à sessão. Deverá constar do edital, também, que: a) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o parágrafo único do art. 130 do CTN; (...) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao depositário nomeado facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal em que se realizará o leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverão ser cientificados, preferencialmente de modo eletrônico, o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, com no mínimo cinco dias de antecedência à data da sessão. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, Juiz de Direito.”

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórun local, nos termos da lei.

São Miguel do Araguaia - GO, 21 de março de 2025

Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz(a) de Direito

Localização

SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO

São Miguel do Araguaia - GO

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

o pagamento poderá ser à vista ou mediante entrada de 25% do valor do lance e o restante em até 30 parcelas mensais.