Leilão de Imóveis
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LEILÃO DE IMÓVEL RURAL - 2ª VARA DE PONTA PORÃ

vicinal da rodovia estadual MS-339 , a aproximadamente 3km da referida via, BODOQUENA-MS

Judicial

Lance inicial

1º leilão16/11/2026 às 14:00
R$ 601.800,00
2º leilão23/11/2026 às 14:30
R$ 601.800,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
402 ha

Descrição do imóvel

Imóvel rural localizado no município de Bodoquena/MS.

O início e o encerramento das praças consideram o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Para a 2ª Praça: ofertas a partir de R$ 601.800,00 (60% do valor da avaliação).

EDITAL - ITEM 2.4) FATO IMPORTANTE: Vimos dar CIÊNCIA PLENA de que: 2.4.1) O imóvel objeto da presente hasta pública será alienado em caráter ad corpus, considerando-se as referências de área e demais características constantes dos Autos e da matrícula; 2.4.2) Será de total responsabilidade do ARREMATANTE: 2.4.2.a) Promover a regularização da situação cadastral do imóvel rural, objeto da matrícula nº 7.474, perante os órgãos oficiais – INCRA e RECEITA FEDERAL; 2.4.2.b) Arcar com os custos necessários para efetivar essa regularização.

EDITAL - ITEM 4.7) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

4.7.1) Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na subconta vinculada aos Autos.

4.7.2) Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista.

4.7.3) Os lances para pagamento parcelado só serão aceitos casa haja o requerimento prévio. Na hipótese de ter sido feito o requerimento prévio, até que ocorra o deferimento pelo Juízo, os lances parcelados serão recebidos de forma condicional.

EDITAL - ITEM 5.1) PAGAMENTO DA COMISSÃO: Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.

Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, UTILIZE o AUDITÓRIO.

Cód. 0058/2020 - ID. 465.

Formas de pagamento

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Tanto a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na subconta vinculada aos Autos. Havendo lances vencedores de igual valor, terá preferência o que for a vista. Os lances para pagamento parcelado só serão aceitos casa haja o requerimento prévio. Na hipótese de ter sido feito o requerimento prévio, até que ocorra o deferimento pelo Juízo, os lances parcelados serão recebidos de forma condicional. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Arrematante.

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