Leilão de Imóveis
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(SÃO BORJA/RS) UM TERRENO DE 826,00M², C/ DIVERSAS BENFEITORIAS, NO BAIRRO ...

Rua Curupaiti, 1440

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão27/10/2026 às 10:00
R$ 252.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
826 m²
Vagas
1

Descrição do imóvel

O lote de terreno foreiro n.º 16, do quarteirão n.º 184, com a área de 826,00m², situado em São Borja/RS, a rua Curupaiti, com as seguintes confrontações e dimensões: Norte, com terreno de João Queiroz Junior; Sul, com a rua Curupaiti, medindo 11,80 metros em cada face; Leste, com terreno de Fredolino Roos Hoog; e ao Oeste, com o lote n.º 14, medindo 70,00 metros em cada face. Av.5 Sobre o terreno foi construído um prédio residencial em alvenaria, com a área de 69,54m², coberta de telhas de cimento amianto, na Rua Curupaiti, n.º 1440. Imóvel integralmente descrito na matrícula n.º 18.678 do R.I. de São Borja/RS.

Obs: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em abril de 2026, sobre o imóvel há as seguintes benfeitorias: construção de alvenaria complementar, com área de aproximadamente 90m², constituída de uma cozinha, um quarto, uma churrasqueira, garagem coberta e uma torre de concreto com uma caixa d'água de plástico polietileno marca Tigre.

O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.

Localização

Rua Curupaiti, 1440

São Borja - RS

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.

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