Casa - Setor Central, Marzagão/GO
Avenida Bernardo Sayão, S/N - Quadra: 38 Lote: 09, Setor Central, Marzagão/GO
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Descrição do imóvel
Oportunidade de Investimento Imobiliário: Residencial Unifamiliar em Leilão
Status do Leilão: Praça Encerrada em 23 de novembro de 2026, 16:00.
Valor de Referência: R$ 68.400,00
**Modalidades de Compra Disponíveis (para referência em leilões futuros ou eventos similares):
- Compra Imediata: Permite a aquisição do imóvel por um valor fixo pré-determinado, sem a necessidade de disputa de lances. Ideal para investidores que buscam agilidade e segurança na transação.
- Envio de Proposta (Leilão Sigiloso): Os participantes enviam propostas de forma sigilosa. A maior oferta vence, exigindo análise estratégica e avaliação criteriosa do valor a ser ofertado.
- Disputa de Ofertas Crescentes: Modalidade onde todos os participantes têm visibilidade dos lances, sendo o vencedor aquele que apresentar a maior oferta. Requer acompanhamento ativo e decisão rápida.
Observações Importantes para Investidores:
- Habilitação: Para participar de futuros leilões, é necessário criar ou acessar sua Conta Comprova.
- Custos Adicionais: Taxas e encargos aplicáveis devem ser consultados mediante login na plataforma.
- Análise de Viabilidade: Recomenda-se a análise detalhada das condições do imóvel e dos custos envolvidos para uma avaliação precisa do potencial de retorno do investimento.
Esta descrição visa orientar potenciais investidores sobre as características e modalidades de leilão, com foco em informações relevantes para a tomada de decisão em oportunidades futuras.
Localização
Avenida Bernardo Sayão, S/N - Quadra: 38 Lote: 09, Setor Central, Marzagão/GO
Marzagão - GO
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O preço de aquisição dos imóveis ocupados deverá ser pago exclusivamente à vista, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação de aprovação da proposta. 7.2. IMÓVEIS DESOCUPADOS – FINANCIAMENTO – o pagamento poderá ser realizado: (i) à vista; (ii) mediante financiamento imobiliário ou utilização de carta de crédito, desde que essa possibilidade esteja expressamente indicada na página do imóvel. 7.2.2. Na hipótese de financiamento imobiliário ou utilização de carta de crédito, o COMPRADOR deverá: a) pagar entrada mínima equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de aquisição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da proposta; e b) providenciar a aprovação e a liberação do saldo remanescente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, salvo prazo diverso expressamente aceito pela VENDEDORA. 7.2.4. A obtenção do financiamento ou da carta de crédito será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR, que deverá providenciar, em tempo hábil, a análise de crédito, a 2025-11-23T16:00:00.000Zavaliação do imóvel e os documentos exigidos pela instituição financeira. 7.2.5. A VENDEDORA, a INTERMEDIADORA, a BOMVALOR e os Agentes de Negócios não garantem a aprovação ou a liberação do crédito. 7.2.6. A recusa, a aprovação parcial ou o atraso na liberação do financiamento não prorrogarão automaticamente o prazo de pagamento. Nessa hipótese, o COMPRADOR deverá complementar o preço com recursos próprios no prazo indicado pela VENDEDORA, salvo se houver autorização expressa para prorrogação ou cancelamento sem penalidade. 7.2.7. Considera-se realizado o pagamento somente após a efetiva compensação e disponibilização dos recursos na conta indicada pela respectiva credora. 7.3. DA FORMALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA 8.1. A alienação será formalizada por Escritura Pública de Venda e Compra ou, quando houver financiamento, por instrumento particular com força de escritura pública, conforme a legislação aplicável. 8.2. A assinatura do instrumento aquisitivo ficará condicionada: a) ao pagamento integral do preço ou à formalização do financiamento; b) ao pagamento da remuneração da Plataforma; c) à aprovação cadastral e documental do COMPRADOR; e d) ao cumprimento das demais obrigações previstas nestas condições. 8.3. O instrumento aquisitivo será celebrado com a pessoa física ou jurídica identificada na proposta aprovada. 8.4. A substituição do COMPRADOR ou a cessão da posição contratual dependerá de solicitação prévia, análise cadastral e aprovação expressa da VENDEDORA. Até a formalização da substituição, o proponente original permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas. 8.5. A escolha do tabelião de notas responsável pela lavratura da escritura caberá à VENDEDORA, ressalvada eventual exigência da instituição financeira. 8.6. O COMPRADOR deverá comparecer para assinatura do instrumento aquisitivo no prazo de até dez dias úteis após sua convocação, salvo prazo distinto estabelecido pela VENDEDORA ou pela instituição financeira. 8.7. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à aquisição e à transferência do imóvel, incluindo ITBI, escritura, registro, averbações, certidões de interesse do adquirente, avaliação bancária, tarifas de financiamento, foro e laudêmio, quando incidentes. 8.8. A data e as condições para a imissão na posse serão estabelecidas no instrumento aquisitivo, observada a situação de ocupação do imóvel. 9. DOS DÉBITOS, TRIBUTOS E ENCARGOS 9.1. Os débitos de IPTU, condomínio e demais encargos diretamente incidentes sobre o imóvel e vencidos até a data da assinatura do instrumento aquisitivo serão de responsabilidade da VENDEDORA. 9.1.1. Caso o COMPRADOR seja imitido na posse antes da assinatura do instrumento aquisitivo, os tributos, despesas condominiais, contas de consumo e demais encargos decorrentes da posse serão de sua responsabilidade a partir dessa data. 9.1.2. Se a assinatura ou o registro do instrumento aquisitivo forem retardados por fato imputável ao COMPRADOR, os encargos que se vencerem após a data fixada para a formalização poderão ser atribuídos ao COMPRADOR, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 9.2. Eventuais débitos de consumo ou obrigações de natureza pessoal de ocupantes ou terceiros não se confundem com os encargos próprios do imóvel, devendo sua responsabilidade ser apurada de acordo com a legislação e a natureza da obrigação. 10. DA OCUPAÇÃO E DA DESOCUPAÇÃO 10.1. A situação de ocupação será indicada na página de cada imóvel com base nas informações disponíveis na data da divulgação. 10.2. A VENDEDORA não se obriga a entregar o imóvel livre e desocupado quando ele tiver sido expressamente ofertado na condição de ocupado. 10.3. O COMPRADOR que adquirir imóvel ocupado ficará exclusivamente responsável pelas providências necessárias à obtenção da posse direta e à desocupação, inclusive medidas extrajudiciais ou judiciais, assumindo os respectivos custos, despesas, custas processuais, honorários advocatícios, riscos e prazos. 10.4. A VENDEDORA, a INTERMEDIADORA, a BOMVALOR e os Agentes de Negócios não garantem prazo para a desocupação nem o resultado das providências adotadas pelo COMPRADOR, ressalvada a responsabilidade por informações falsas ou dolosamente omitidas e os demais direitos que não possam ser afastados por lei. 11. DA IRREVOGABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. Durante o prazo de validade previsto no item 5.3, a proposta será irrevogável e irretratável, vinculando o proponente às condições apresentadas. 11.2. Após a aceitação expressa da VENDEDORA, a operação será obrigatória para as partes e somente poderá ser desfeita nas hipóteses previstas nestas condições, no instrumento aquisitivo ou na legislação aplicável. 12. DO INADIMPLEMENTO 12.1. Caracterizam inadimplemento do COMPRADOR, entre outras hipóteses: a) a falta de pagamento do preço, da entrada ou da remuneração da Plataforma nos respectivos vencimentos; b) a não apresentação dos documentos solicitados; c) o fornecimento de informações falsas ou inconsistentes; d) a recusa injustificada em assinar o instrumento aquisitivo; e) a desistência após a aprovação da proposta; ou f) o descumprimento das demais obrigações assumidas. 12.2. Configurado o inadimplemento, a VENDEDORA poderá considerar a venda resolvida e negociar o imóvel com terceiros, independentemente de nova anuência do COMPRADOR, após sua regular notificação. 12.3. Sem prejuízo da remuneração da Plataforma prevista no item 6.2, o COMPRADOR inadimplente ficará obrigado ao pagamento, à BOM VALOR TECNOLOGIA S.A., de multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta aprovada, destinada a compensar os custos operacionais e comerciais e a perda da oportunidade de negociação. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A apresentação da proposta pressupõe a leitura e a aceitação destas Condições de Venda e Pagamento e das condições específicas divulgadas na página do imóvel. 13.2. Não serão aceitas quaisquer reclamações posteriores sobre o estado de conservação, funcionamento ou eventual divergência descritiva dos BENS, ficando a VENDEDORA, os Agentes de Negócios e a rede colaborativa Mercado Bomvalor® isentos de quaisquer responsabilidades. 13.3. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo telefone/ : (11) 91018-4261, e-mail: contato@bomvalor.com.br ou através do site https://mercado.bomvalor.com.br/reverts. 13.4. FORO – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventual e/ou qualquer questão oriunda do presente edital, ainda que diverso seja, ou venha a ser, o do comprador.
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