Leilão de Imóveis
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PORTO ALEGRE/RS - O BOX Nº 39 DO EDIFÍCIO VISTA FAMBLOYANT, LOCALIZADO NA A...

AVENIDA BENNO MENTZ, Nº 855, VILA IPIRANGA, PORTO ALEGRE/RS

Judicial

Lance inicial

1º leilão11/11/2026 às 14:30
R$ 58.466,56
2º leilão-
51% ↓R$ 28.466,56

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Descrição do imóvel

O BOX Nº 39 DO EDIFÍCIO VISTA FAMBLOYANT, LOCALIZADO NA AVENIDA BENNO MENTZ, Nº 855, COBERTO, DUPLO, LOCALIZADO NO SEGUNDO PAVIMENTO, O QUARTO Á DIREITA DE QUEM ENTRAR PELO PRIMEIRO ACESSO DE VEÍCULOS A CONTAR DA ESQUERDA PARA DIREITA DE QUEM DA AV. BENNO MENTZ OLHAR PARA O PRÉDIO, COM ÁREA REAL TOTAL DE 28,71m² E ÁREA REAL PRIVATIVA DE 21,16m². MATRÍCULA 200.588 DO REGISTRO DE IMÓVEIS 4ª ZONA DE PORTO ALEGRE/RS. Ônus: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do CPC sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.

  1. ARREMATAÇÃO RESTRITA A CONDÔMINOS. 2) O valor da arrematação será acrescido das despesas para promoção do leilão, conforme Lei 6.830/80 (LEF), mais a comissão da Leiloeira, a serem pagos pelo Arrematante, e constarão no campo "DESPESA" do lote. 3) Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelado na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição dos bens em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. O lance á vista prevalecerá sobre o lance parcelado conforme art. 895, § 7º do CPC. 4) 2º LEILÃO.

Localização

AVENIDA BENNO MENTZ, Nº 855, VILA IPIRANGA, PORTO ALEGRE/RS

Porto Alegre - RS

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O valor da arrematação será acrescido das despesas para promoção do leilão, conforme Lei 6.830/80 (LEF), mais a comissão da Leiloeira, a serem pagos pelo Arrematante, e constarão no campo "DESPESA" do lote. 3) Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelado na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição dos bens em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. O lance á vista prevalecerá sobre o lance parcelado conforme art. 895, § 7º do CPC.

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