Leilão de Imóveis
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Imóvel Comercial c/ 10.000,00m², em Moreno

BR-232, Zona Industrial - Setor 1, Moreno-PE

Judicial

Lance inicial

1º leilão02/12/2026 às 10:00
R$ 1.343.484,17
2º leilão02/12/2026 às 10:00
50% ↓R$ 671.742,09

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
189,61 m²
Quartos
8
Banheiros
2
Categoria
Comerciais
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Imóvel Comercial em Moreno - PE

Descrição Geral:

Imóvel comercial com área total de 10.000,00m² (um hectare), localizado no Distrito Industrial I, BR 232, km 28 s/n, Moreno – PE. O terreno mede 50,00m de frente para a BR-232, 200,00m de lado direito (limitando-se com área denominada I3), 50,00m de fundos (limitando-se com área denominada I5) e 200,00m de lado esquerdo (limitando-se com rua existente).

O imóvel possui as seguintes benfeitorias:

  • 01 Escritório Comercial: Com área total de 189,61m², composto por 08 salas, 02 banheiros e 01 cozinha. Possui piso de cerâmica e teto com forro de concreto.
  • 01 Galpão: Com área total de 1.080m² (36,0m x 30,0m). No térreo, possui 01 banheiro. No 1º andar, o piso é de cerâmica e conta com 01 sala, 01 cozinha e 02 banheiros. O telhado é coberto por telhas Brasilit.

Informações do Leilão:

  • Código do Leilão: 02625/001
  • Avaliação: R$ 1.343.484,17 (Valor do 1º Leilão)
  • Lance Mínimo (Considerando 50% de desconto): R$ 671.742,09
  • Comissão do Leiloeiro: 5,00%
  • Forma de Pagamento: Preferencialmente à vista em até 15 dias úteis. Parcelamento em até 30 meses, com 25% de entrada em até 1 dia útil. A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃ

Localização

BR-232, Zona Industrial - Setor 1, Moreno-PE

Moreno - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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