Leilão de Imóveis
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Sala Comercial em Maricá

Avenida Roberto Silveira, nº 258 - Sala 202 - Centro Comercial Fugisawa

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão26/10/2026 às 14:00
R$ 580.000,00
2º leilão27/10/2026 às 14:00
60% ↓R$ 232.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
147,28 m²
Banheiros
2

Descrição do imóvel

Avenida Roberto Silveira, nº 258 - Sala 202 - Centro Comercial Fugisawa

IPTU 2026 - R$ 825,54 Taxa de lixo 2026 - R$ 264,89

<span style="font-size:12.0pt;line-height:107%; font-family:"Arial",sans-serif;mso-fareast-font-family:Aptos;mso-fareast-theme-font: minor-latin;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:EN-US;mso-bidi-language: AR-SA">Sala 202, do “Centro Comercial Fugisawa”, (segundo pavimento) situada no lado direito do prédio, e de frente para a Avenida Roberto Silveira; lado direito com a Gleba 02; lado esquerdo com a sala 201, e fundos com parte do lote 02, composta de sala, dois banheiros, com área construída de 147,28m2, área privativa de 147,28m2, área comum de 56,32m2, e fração ideal de 0,175221% do lote 01 do loteamento Villagio Don Fabricio, situado no 1º distrito deste município, com área de 360,49m2, medindo 11,00m de frente para a Rua de Acesso, mede pelo lado direito 22,00m confrontando com a Av. Roberto Silveira, pelo lado esquerdo 26,50m confrontando com o lote 2 e pelos fundos 14,15m confinando com a Gleba 02, existindo uma curva com um raio de 3,00m na confluência da Rua de acesso, com a Av. Roberto Silveira, conforme descrito na matrícula nº 100.849, do Cartório do 2º Ofício de Maricá, RJ

Localização

Avenida Roberto Silveira, nº 258 - Sala 202 - Centro Comercial Fugisawa

Maricá - RJ

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

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