Imóvel c/ A.T 237,52m², em Teotônio Vilela / AL
RUA BOA VISTA
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Categoria
- Comerciais
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
UM TERRENO, localizado no Loteamento Planalto, Quadra “F”, Lote 10, Rua Boa Vista, Centro, na cidade de Teotônio Vilela/AL, confrontando-se pela frente com a Rua Boa Vista, medindo 9,50 metros; de um lado com Benedito Cipriano da Silva, medindo 24,00 metros; do outro lado com Virgílio Rodrigues da Silva, medindo 24,00 metros; e fundos com José da Silva, medindo 9,50 metros.
CONFORME AV.1: Localização: O imóvel é constituído de um lote que mede de frente 9,50 metros, confrontando-se com a Rua Boa Vista, lado esquerdo mede 24,00 metros, confrontando-se com a Sra. Maria de Lourdes Matias da Silva, lado direito mede 24,00 metros, confrontando-se com Sr. Benedito Cipriano da Silva da Silva e fundos mede 9,50 metros, confrontando-se com o Sr. José da Silva. O citado imóvel possui uma área total de 237,52m², sendo 51,45 de benfeitorias, sendo duas salas com piso cerâmico, uma com banheiro, cozinha e área de serviço.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto desta avaliação encontra-se totalmente apto para uso. Com uma área de 228,00m².
SEGUNDO O OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: no imóvel não foi encontrada nenhuma edificação ou benfeitoria, tratando-se de terreno sem construção, situated in asphalted street, with several commercial points and close to the Integrated Center of Public Safety – CISP of the city.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
FIEL DEPOSITÁRIO: Valdeir de Sousa Galindo
MATRÍCULA: Único ofício de Junqueiro/AL, sob o nº 14.200 AV.6-14.200 (16/05/2022) – averbação premonitória desta execução (Processo acima descrito); R.7-14.200 (19/07/2023) – PENHORA do imóvel extraída destes autos (Processo acima descrito);
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Há notícia de crédito trabalhista em face dos executados nos autos nº 0000976-67.2020.5.19.0061, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL, que poderá habilitar sua preferência sobre o produto da alienação.
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
Localização
RUA BOA VISTA
Teotônio Vilela - AL
Localização obtida a partir do endereço do lote.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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