Loja Comercial nº 05, c/ 20,40m² - Madalena
Estrada dos Remédios, 2123, Madalena
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Área Total
- 26,57 m²
- CEP
- 50720-715
- Categoria
- Comerciais
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
LOJA Nº 05, integrante do prédio de lojas comerciais, denominado “CENTRO COMERCIAL BEATRIZ BARBOSA”, edificado no lote de terreno nº 01, da quadra D, onde existiu o prédio nº 2123 da Estrada dos Remédios, na Madalena, freguesia de Afogados, Recife/PE, sendo o imóvel em apreço constituído de um salão e um WC, com área de 26,57 m², sendo 20,40 m² de área privativa real e 6,17 m² de área comum real, correspondendo-lhe uma quota ideal de terreno de 27,62 m², ou uma fração igual a 0,061080 equivalente a 6,3%. Confrontando-se dito prédio pela frente com a Estrada dos Remédios, fundos com a casa nº 46 da rua Dr. Batista de Carvalho, flanco direito com a casa nº 2115 da mesma rua, e pelo lado esquerdo com a rua Dr. Batista Carvalho.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: imóvel de alvenaria, com 20,40 m2,00 m² de área útil( informação obtida no documento de id nº 178966716), contendo salão e banheiro. Certifico que atualmente a loja 05 está unificada com outras duas lojas, que servem a Loja Tupan Saúde.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: a) pintura: bom estado de conservação; b) trincos e fechaduras: bom estado de conservação e funcionamento; c) pisos e azulejos: bom estado de conservação; d) hidráulica: bom estado de conservação e funcionamento, em razão; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento.
CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: uso comercial, 02 pavimentos, localizado em uma esquina, padrão de acabamento em bom estado de conservação e vaga de estacionamento para clientes.
INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Via possui pavimentação, calçadas, coleta de lixo e entrega postal.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
MATRÍCULA: 4º Registro de imóveis do Recife/PE, sob o nº 27.251
AV-8: Premonitória: Processo nº 0117143-70.2023.8.17.2001 (Processo acima descrito)
Localização
Estrada dos Remédios, 2123, Madalena
Recife - PE
Localização obtida a partir do endereço do lote.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7ó, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia úte.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ã)o) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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