Leilão de Imóveis
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Grande Imóvel Comercial, c/ Área de 46.360,20m², em Igarassú / PE

RUA ALAMEDA DOS CRAVOS

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 24.000.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 12.000.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Categoria
Comerciais
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

V Lotes números 1, 2, 6, 7 e 8 (um), (dois), (seis), (sete) e (oito), do Loteamento Jardim Dois Irmãos, desmembrado do Engenho Descerro, Igarassu/PE, com as seguintes características e confrontações: Lote nº 1 – limita-se ao Norte com terras de João Neves Ribeiro, medindo 112m; ao Sul, com o lote nº 11, medindo 111m; a Leste com a estrada Recife – João Pessoa, medindo 90m e a Oeste com o lote nº 2, medindo 99m; Lote nº 2 – limita-se ao Norte com terras de João Neves Ribeiro, medindo 100m; ao Sul com lote nº 6, medindo 90m; a Leste com o lote nº 1, medindo 99m e a Oeste com a estrada de acesso aos lotes nºs 3, 5 e 6, medindo 125m; Lote nº 6 – ao Norte com o lote nº 2 medindo 90m; ao Sul, com a estrada de acesso ao loteamento, medindo 95m; a Leste com os lotes nºs 7 e 8, medindo 151m; e a Oeste com a estrada de acesso ao lote nº 5; Lote nº 7 – ao Norte com o lote nº 6, medindo 111m; ao Sul com o lote nº 8, medindo 90m; a Leste com a estrada Recife – João Pessoa, medindo 90m; e a Oeste com o lote nº 6, medindo 111m; Lote nº 8 – ao Norte com o lote nº 7; ao Sul com a estrada de acesso ao loteamento, medindo 119m; a Leste com a estrada Recife – João Pessoa, medindo 106m; medindo 49.878,00 metros quadrados. AV-3: CONSTAR O REMEMBRAMENTO DOS LOTES DA PRESENTE MATRÍCULA, FORMANDO UM ÚNICO IMÓVEL ASSIM CARACTERIZADO: "Terreno próprio medindo 286,00 m de frente (Leste), 218,70 m nos fundos, 212,00 m no lado Norte, 214,00 m no lado Sul, com área de 49.878,00 m², resultante do remembramento dos lotes 01, 02, 06, 07 e 08 do Loteamento Jardim Dois Irmãos, situado às margens da Rodovia BR-101-Norte, Km 249, zona urbana de Cruz de Rebouças, Igarassu. Limita-se ao Norte com terras de João Neves Ribeiro ou sucessores; ao Sul com a estrada de acesso do Loteamento; a Leste com a Rodovia BR-101-Norte; e a Oeste com a estrada de acesso aos lotes 03 e 05." AV-4 – MAT. 383 – Igarassu, 06 de março de 1989. Averba-se nos Termos da Escritura Pública de desapropriação amigável lavrada nas Notas deste Cartório, no Livro nº 116, fls. 157/158v, em 27 de dezembro de 1988, para constar que do imóvel da presente matrícula foi desmembrado uma área medindo 3.517,80m², objeto da Matrícula nº 6.456, ficando-lhe restando uma área remanescente que mede 46.360,20m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O bem objeto da presente avaliação consiste nos lotes nº 01, 02, 06, 07 e 08, integrantes do Loteamento Jardim Dois Irmãos, oriundo do desmembramento do Engenho Desterro, situado no Município de Igarassu/PE, conforme conforme Matrícula nº 383, Livro 2- E, ficha 2, fls. 11 do Ofício Único do Cartório de Igarassu-Pe. I – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: A) Imóvel situado às margens da Rodovia BR-101 Norte, com acesso pela Rua Alameda dos Cravos, no distrito de Cruz de Rebouças, Município de Igarassu/PE, perfazendo uma área total de 42.253,00 m² (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados), correspondente à unificação dos lotes nº 01, 02, 06, 07 e 08. B) Sobre o referido imóvel incidem benfeitorias consistentes em edificações de finalidade industrial, construídas predominantemente em alvenaria, destinadas ao desenvolvimento de atividades operacionais e administrativas, compreendendo: setor administrativo, áreas de apoio (refeitórios e instalações sanitárias), laboratório, setor de produção, áreas de utilidades e pátio destinado à circulação, carga, descarga e estacionamento de veículos. AVALIAÇÃO: R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).SITUAÇÃO: OcupadoMATRÍCULA: Cartório de Igarassu/PE, sob o nº 383 R-13 Penhora – Processo nº 0001717-27.2017.8.17.2710 - 2ª Vara Cível de Igarassu – Estado de PernambucoR-14 Penhora – Processo nº 0001260-92.2017.8.17.2710 - 2ª Vara Cível de Igarassu – Estado de PernambucoR-15 Penhora – Processo nº 0001721-64.2017.8.17.2710 - 2ª Vara Cível de Igarassu – Estado de Pernambuco R-16 Penhora – Processo nº 0814401-91.2018.4.05.8300 - 11ª Vara Federal/PE. Fazenda Nacional.R-17 Penhora – Processo nº 0813105-68.2017.4.05.8300 - 22ª Vara Federal/PE. Fazenda Nacional.R-18 Penhora – Processo nº 0015114-70.2016.4.05.8300 - 33ª Vara Federal/PE. Fazenda Nacional. AV-19 Indisponibilidade decorrente do R-18R-20 Penhora – Processo nº 0001159-55.2017.8.17.2710 - 1ª Vara Cível de Igarassu (Processo acima descrito) – Estado de PernambucoAV-23 Indisponibilidade – 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR - processo 0020188-39.2010.8.16.0035. Exequente: Nutrimental S.A. Executados: UNIL Indústria e Comércio União Ltda e outrosR-24 Penhora – Processo nº 0001836-03.2016.4.05.8300 - 33ª Vara Federal/PE. Fazenda Nacional.R-25 Imóvel indisponível tendo em vista penhora registrada sob o R-23

Localização

RUA ALAMEDA DOS CRAVOS

Igarassu - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

9.1 O pagamento do pre&ccedil;o da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizado preferencialmente &agrave; vista, no prazo m&aacute;ximo de 15 (quinze) dias &uacute;teis, mediante cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lan&ccedil;o ofertado, a ser pago no prazo de at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o. &nbsp;* Nos pagamentos via guia judicial, dever&atilde;o ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.<br /> OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O 3: A proposta de pagamento &agrave; vista prefere &agrave;s propostas de pagamento parcelado que, somente ser&atilde;o admitidas, caso n&atilde;o exista qualquer lance &agrave; vista. (art. 895, &sect;7&ordm;, CPC). * Parcelamento poss&iacute;vel apenas para im&oacute;veis.<br /> 9.2. Ser&aacute; admitido o parcelamento, por no m&aacute;ximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da cau&ccedil;&atilde;o, &agrave; vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til; ATUALIZA&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria das parcelas ser&aacute; pela TABELA ENCOGE N&Atilde;O EXPURGADA (DO TJPE).<br /> 9.3 Aplica&ccedil;&atilde;o de multa de 10% (dez por cento), para hip&oacute;teses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, &sect;4 do CPC); &nbsp;<br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal &eacute; o dia 15 (quinze) de cada m&ecirc;s. (Se no dia do vencimento das parcelas n&atilde;o houver expediente banc&aacute;rio, o vencimento prorroga-se at&eacute; o pr&oacute;ximo dia &uacute;til.) *O dep&oacute;sito da primeira parcela da arremata&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; ser realizado no m&ecirc;s subsequente ao do leil&atilde;o. &nbsp;<br /> 9.5 O(s) bem(ns) im&oacute;vel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(&atilde;o) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante ir&aacute; arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constar&atilde;o da Carta de Arremata&ccedil;&atilde;o, devendo ser registrada nas respectivas matr&iacute;culas do Cart&oacute;rios de Registro de Im&oacute;veis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente ter&atilde;o a libera&ccedil;&atilde;o do gravame, ap&oacute;s quita&ccedil;&atilde;o total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Ju&iacute;zo;<br /> 9.6 A comiss&atilde;o do leiloeiro ser&aacute; de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata&ccedil;&atilde;o (art. 24, par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei 21.981, art. 7&ordm; da resolu&ccedil;&atilde;o 236 do CNJ e art. 884, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; se processar em guia/boleto espec&iacute;fico, vinculado ao processo. A conta ser&aacute; aberta no Banco do Brasil &ndash; BB, ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o; O pagamento da comiss&atilde;o do Leiloeiro ser&aacute; feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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