Grande Imóvel Comercial, c/ Área de 46.360,20m², em Igarassú / PE
RUA ALAMEDA DOS CRAVOS
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Categoria
- Comerciais
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
V Lotes números 1, 2, 6, 7 e 8 (um), (dois), (seis), (sete) e (oito), do Loteamento Jardim Dois Irmãos, desmembrado do Engenho Descerro, Igarassu/PE, com as seguintes características e confrontações: Lote nº 1 – limita-se ao Norte com terras de João Neves Ribeiro, medindo 112m; ao Sul, com o lote nº 11, medindo 111m; a Leste com a estrada Recife – João Pessoa, medindo 90m e a Oeste com o lote nº 2, medindo 99m; Lote nº 2 – limita-se ao Norte com terras de João Neves Ribeiro, medindo 100m; ao Sul com lote nº 6, medindo 90m; a Leste com o lote nº 1, medindo 99m e a Oeste com a estrada de acesso aos lotes nºs 3, 5 e 6, medindo 125m; Lote nº 6 – ao Norte com o lote nº 2 medindo 90m; ao Sul, com a estrada de acesso ao loteamento, medindo 95m; a Leste com os lotes nºs 7 e 8, medindo 151m; e a Oeste com a estrada de acesso ao lote nº 5; Lote nº 7 – ao Norte com o lote nº 6, medindo 111m; ao Sul com o lote nº 8, medindo 90m; a Leste com a estrada Recife – João Pessoa, medindo 90m; e a Oeste com o lote nº 6, medindo 111m; Lote nº 8 – ao Norte com o lote nº 7; ao Sul com a estrada de acesso ao loteamento, medindo 119m; a Leste com a estrada Recife – João Pessoa, medindo 106m; medindo 49.878,00 metros quadrados. AV-3: CONSTAR O REMEMBRAMENTO DOS LOTES DA PRESENTE MATRÍCULA, FORMANDO UM ÚNICO IMÓVEL ASSIM CARACTERIZADO: "Terreno próprio medindo 286,00 m de frente (Leste), 218,70 m nos fundos, 212,00 m no lado Norte, 214,00 m no lado Sul, com área de 49.878,00 m², resultante do remembramento dos lotes 01, 02, 06, 07 e 08 do Loteamento Jardim Dois Irmãos, situado às margens da Rodovia BR-101-Norte, Km 249, zona urbana de Cruz de Rebouças, Igarassu. Limita-se ao Norte com terras de João Neves Ribeiro ou sucessores; ao Sul com a estrada de acesso do Loteamento; a Leste com a Rodovia BR-101-Norte; e a Oeste com a estrada de acesso aos lotes 03 e 05." AV-4 – MAT. 383 – Igarassu, 06 de março de 1989. Averba-se nos Termos da Escritura Pública de desapropriação amigável lavrada nas Notas deste Cartório, no Livro nº 116, fls. 157/158v, em 27 de dezembro de 1988, para constar que do imóvel da presente matrícula foi desmembrado uma área medindo 3.517,80m², objeto da Matrícula nº 6.456, ficando-lhe restando uma área remanescente que mede 46.360,20m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O bem objeto da presente avaliação consiste nos lotes nº 01, 02, 06, 07 e 08, integrantes do Loteamento Jardim Dois Irmãos, oriundo do desmembramento do Engenho Desterro, situado no Município de Igarassu/PE, conforme conforme Matrícula nº 383, Livro 2- E, ficha 2, fls. 11 do Ofício Único do Cartório de Igarassu-Pe. I – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: A) Imóvel situado às margens da Rodovia BR-101 Norte, com acesso pela Rua Alameda dos Cravos, no distrito de Cruz de Rebouças, Município de Igarassu/PE, perfazendo uma área total de 42.253,00 m² (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados), correspondente à unificação dos lotes nº 01, 02, 06, 07 e 08. B) Sobre o referido imóvel incidem benfeitorias consistentes em edificações de finalidade industrial, construídas predominantemente em alvenaria, destinadas ao desenvolvimento de atividades operacionais e administrativas, compreendendo: setor administrativo, áreas de apoio (refeitórios e instalações sanitárias), laboratório, setor de produção, áreas de utilidades e pátio destinado à circulação, carga, descarga e estacionamento de veículos. AVALIAÇÃO: R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).SITUAÇÃO: OcupadoMATRÍCULA: Cartório de Igarassu/PE, sob o nº 383 R-13 Penhora – Processo nº 0001717-27.2017.8.17.2710 - 2ª Vara Cível de Igarassu – Estado de PernambucoR-14 Penhora – Processo nº 0001260-92.2017.8.17.2710 - 2ª Vara Cível de Igarassu – Estado de PernambucoR-15 Penhora – Processo nº 0001721-64.2017.8.17.2710 - 2ª Vara Cível de Igarassu – Estado de Pernambuco R-16 Penhora – Processo nº 0814401-91.2018.4.05.8300 - 11ª Vara Federal/PE. Fazenda Nacional.R-17 Penhora – Processo nº 0813105-68.2017.4.05.8300 - 22ª Vara Federal/PE. Fazenda Nacional.R-18 Penhora – Processo nº 0015114-70.2016.4.05.8300 - 33ª Vara Federal/PE. Fazenda Nacional. AV-19 Indisponibilidade decorrente do R-18R-20 Penhora – Processo nº 0001159-55.2017.8.17.2710 - 1ª Vara Cível de Igarassu (Processo acima descrito) – Estado de PernambucoAV-23 Indisponibilidade – 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR - processo 0020188-39.2010.8.16.0035. Exequente: Nutrimental S.A. Executados: UNIL Indústria e Comércio União Ltda e outrosR-24 Penhora – Processo nº 0001836-03.2016.4.05.8300 - 33ª Vara Federal/PE. Fazenda Nacional.R-25 Imóvel indisponível tendo em vista penhora registrada sob o R-23
Localização
RUA ALAMEDA DOS CRAVOS
Igarassu - PE
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.<br /> OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.<br /> 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).<br /> 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); <br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. <br /> 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;<br /> 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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