Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 3
Imagem 5
Imagem 8
Imagem 7
Imagem 6
Imagem 10
Imagem 4
Imagem 1
Imagem 2
Imagem 9
Imagem 11

04 Galpões Comerciais c/ A.T 2ha. 1.170,00m² , em Igarassu

Margem esquerda da Rodovia BR-101-Norte, Km 30

Judicial

Lance inicial

1º leilão02/12/2026 às 10:00
R$ 7.400.000,00
2º leilão02/12/2026 às 10:00
50% ↓R$ 3.700.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
1.170 m²
Categoria
Comerciais
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Imóvel urbano medindo 2ha. 1.170,00m². (dois hectares e hum mil cento e setenta metros quadrados), situado à margem esquerda da Rodovia BR-101-Norte, Km 30 (trecho Recife - João Pessoa), limitando-se ao Norte com terras pertencentes a Anísio Luiz do Nascimento; ao Sul, com terras pertencentes a João Galvão e a estrada da Usina São José; a Leste, com a BR-101 e a Oeste com terras de João Galvão.

AV-2 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE COSTRUÇÃO: averba-se a construção de um GALPÃO de nº 01, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, cobertos com estruturas metálicas e telhas de alumínio, com divisões, medindo 18,00m de frente e fundos, por 70,00m de ambos os lados, com área de 1.260,00m².

AV-3 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO de nº 02, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, coberto com estruturas metálicas e telhas de alumínio, sem divisões, medindo 17,00m de frente e fundos, por 70,00m de cada lado, com área de 1.190,00m².

AV-4 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO DE Nº 03, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, cobertos com estruturas metálicas e telhas de alumínio sem divisões, medindo 14,00m de frente e fundos, por 40,00m de ambos os lados, com área de 560,00m².

AV-5 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE COSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO de nº 04, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, forrado de lajes, coberto com estrutura metálica e telhas de alumínio, com quatro escritórios com respectivos sanitários, uma sala de reunião, uma sala de recepção, quatro salas para fins diversos, um conjunto de sanitários feminino, um conjunto de sanitários masculino e um corredor, medindo 14,00m de frente e fundos, por 36,00m de ambos os lados, com área de 504,00m².

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: - No referido imóvel, há as seguintes benfeitorias/edificações: 01 galpão com 1.260,00m²; 01 galpão com 1.190,00m²; 01 galpão com 560,00m²; 01 prédio com área de 504,00m²(com 04 escritórios com banheiros, 01 sala de reunião, 01 sala de recepção, 04 salas para fins diversos, 01 conjunto de sanitários feminino, 01 conjunto de sanitários masculino e 01 corredor); 01 oficina com 350 m²; 01 refeitório com 300 m²; 01 caixa d´água; 01 portaria de com 40m²; 01 pequeno depósito próximo da portaria; vias internas com calçamento; muro que contorna todo terreno.

  • A estrutura acima descrita não apresenta bom estado de conservação, principalmente o prédio destinado a área administrativa, conforme fotos em anexo. Dos três galpões, só dois estão em funcionamento, e o menor encontra-se fechado com aspecto de abandono. O imóvel é de fácil acesso, situado em zona urbana e às margens de rodovia duplicada e pavimenta.

MATRÍCULA: Cartório de Igarassu/PE, sob o nº 4360 R-8 - MAT. 4360: PENHORA. 2º Vara Cível desta Comarca. Proc. nº 2.482/96. proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A. contra RIVER PAPÉIS BENEFICIADOS S/A - INDUSTRIA E COMERCIO. R-9 - MAT. 4360. PENHORA. Proc. nº 2.480/96. proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A. contra RIVER PAPÉIS BENEFICIADOS S/A - INDUSTRIA E COMERCIO. R-10 - MAT. 4360. LOCAÇÃO COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA - com data inicial em 01/08/2014 e data final 31/07/2024; (Finalizado) R-11 – Cláusula de preferência; Objeto de locação em favor da Centauro soluções em impressos ltda.

OBSERVAÇÃO: Houve agravo de instrumento (0003359-07.2022.8.17.9000) - Arquivado Definitivamente (02/04/2025).

Localização

Margem esquerda da Rodovia BR-101-Norte, Km 30

Igarassu - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

Abrir no Google Maps

Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Outros imóveis em leilão em Igarassu

Oportunidades abertas na mesma cidade.