Leilão de Imóveis
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Imóvel Comercial de 889m² - Bauru-Sp

Rua Primeiro de Agosto, 9-33, Centro

Judicial

Lance inicial

1º leilão16/11/2026 às 14:25
R$ 1.504.457,99
2º leilão19/11/2026 às 14:25
25% ↓R$ 1.128.343,49

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

CEP
17010-010
Categoria
Comerciais
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Venda e arrematação sobre o imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2166: “TRÊS PRÉDIOS de tijolos e UM BARRACÃO de madeiras, a saber: um prédio assobradado, para comércio e moradia, de tijolos, e concreto, coberto com telhas, com um pavimento térreo e outro superior, dotado de instalações elétricas e sanitárias, sob nºs 9-5 e 9-11 da rua 1º de agosto, fazendo esquina com a rua Antônio Alves; um prédio térreo, velho, de tijolos, coberto com telhas constituído de um salão para comércio, sob nº 9-21 da rua 1º de Agosto; um prédio térreo, velho, de tijolos, coberto com telhas, contendo sete cômodos e instalações elétricas e sanitárias, sob nº 9-33 da rua 1º de Agosto; e o barracão de madeira, coberto com telhas no quintal; e o respectivo TERRENO que lhes é comum, cadastrado na Prefeitura sob nº 1/24/8, de domínio pleno, todo fechado por paredes e muros, medindo 44,00 metros de frente para a citada rua 1º de Agosto; 44,00 metros nos fundos, dividindo com propriedade de Lincoln Gomes dos Santos; 22,00 metros de um lado, confrontando com a rua Antônio Alves, com a qual faz esquina; e 22,00 metros de outro lado, dividindo com propriedade de Emílio Jasmin Júnior.”. Cadastro Municipal nº 10024008. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em agosto de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Localização

Rua Primeiro de Agosto, 9-33, Centro

Bauru - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

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